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Pena suspensa por atropelamento mortal de octogenário

02 de novembro de 2016 às 15:44
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O arguido, dono de uma escola de condução, foi condenado pelo crime de homicídio por negligência, a oito meses de pena suspensa. Fica ainda proibido de conduzir durante seis meses

O Tribunal Judicial de Vila Verde condenou, esta quarta-feira, a oito meses de prisão, com pena suspensa, um automobilista que atropelou mortalmente um homem de 83 anos em Gême, naquele concelho, em Junho de 2012.

O arguido, dono de uma escola de condução, foi condenado pelo crime de homicídio por negligência, estando a suspensão da pena sujeita à obrigação do pagamento de 1.500 euros aos Bombeiros Voluntários de Vila Verde. O Ministério Público acusava também o arguido de omissão de auxílio, mas o tribunal absolveu-o deste crime. O arguido fica ainda proibido de conduzir durante seis meses.

Este caso já tinha sido submetido a um primeiro julgamento, tendo então o Tribunal de Vila Verde absolvido o arguido dos crimes de homicídio e de omissão de auxílio, aplicando-lhe apenas uma coima de 400 euros referentes ao excesso de velocidade. Houve recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães, que mandou repetir o julgamento, por "erro notório" na apreciação da prova.

A Relação sublinhava que o arguido excedia a velocidade permitida no local e que não fez qualquer manobra evasiva para evitar o embate, fosse travagem ou desvio.

Criticava também o facto de o Tribunal de Vila Verde não ter valorizado devidamente a reconstituição feita pelo Núcleo de Investigação Criminal de Acidentes de Viação (NICAV), da GNR de Braga.

Em tribunal, o arguido alegou que não viu a vítima e que pensou que tinha embatido num animal ou num objecto qualquer, tendo sido por essa razão que não parou para prestar auxílio.

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