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A venda de bebidas alcoólicas após as 21h só é autorizada em cafés, bares, restaurantes e discotecas. De fora ficam estabelecimentos como supermercados, lojas de conveniência, de souvenirs ou garrafeiras.
As novas regras do regulamento da Movida do Porto entram em vigor na próxima quarta-feira e passa a ser proibida a venda de álcool para consumo na via pública entre as 21h e as 8h em todo a cidade.
Aquela que é a terceira alteração ao regulamento que entrou em vigor a 1 de março de 2023, publicada esta sexta-feira em Diário da República, contempla ainda o alargamento da chamada Zona de Contenção, que vai abranger praticamente toda a baixa do Porto.
Nesta zona, a venda de bebidas alcoólicas após as 21h só é autorizada em cafés, bares, restaurantes e discotecas. De fora ficam estabelecimentos como supermercados, lojas de conveniência, de souvenirs ou garrafeiras.
Ainda na Zona de Contenção, as esplanadas passam a ter limitação de horários, existindo, porém, alguns instrumentos de flexibilidade nos horários nas esplanadas das três zonas da Movida (Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção).
"O que justifica isto é a nossa convicção de que este fenómeno do 'botellon' em vários sítios da cidade está a prejudicar, a ter impacto ao nível da segurança urbana", explicou hoje à Lusa a vereadora das Atividades Económicas e Fiscalização.
Filipa Correia Pinto garantiu que haverá uma fiscalização "muito apertada" com sanções "pesadas", para "fortalecer a sensação de segurança das pessoas e para garantir a organização do espaço público".
Uma outra alteração "significativa" é, segundo a autarca, a revisão do enquadramento sancionatório que se aplica à violação das normas do regulamento, com a introdução de um mecanismo de encerramento cautelar do estabelecimento.
Em "determinadas circunstâncias, e devidamente justificadas", os órgãos fiscalizadores poderão "encerrar imediatamente um estabelecimento que não esteja a cumprir, com impacto na segurança e conforto de quem frequenta o local", explicou, acrescentando estar ainda previsto, a título de sanção acessória, o encerramento temporário.
"O que notámos é que a aplicação sucessiva das coimas não dissuadia os agentes económicos de continuarem a infringir, porque o pagamento da coima compensava, porque se tratava de coimas baixas", acrescentou.
Além disto, os agentes económicos que tenham registo de condenações por infrações vão poder deixar de aceder ao alargamento de horários.
Segundo a autarca, está prevista uma campanha de sensibilização sobre as novas regras a ser implementada nos próximos dias, acreditando que estas alterações satisfazem não só moradores mas também os agentes económicos, "e seguramente melhorará a qualidade da noite".
O regulamento deveria entrar em vigor no primeiro dia útil à sua publicação, ou seja, segunda-feira 23 de junho, mas esta data, véspera do feriado de São João, é precisamente uma das duas exceções previstas (a outra é na noite de 31 de dezembro para 1 de janeiro).
As alterações ao regulamento são justificadas, segundo DR, com a "sua adaptação à nova realidade e aos fenómenos que, entretanto, se têm alastrado e que acarretam o risco não só de descaracterizar a Zona da Movida, como de desqualificar um ecossistema que, se bem regulado e bem gerido, pode ser marca distintiva e fator de desenvolvimento da cidade".
Estiveram em consulta pública entre 9 de abril e 23 de maio e o resultado foi aprovado em reunião de câmara de 2 de junho.
Novas regras para venda de álcool na noite do Porto a partir de quarta-feira
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