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Nos anos 80, Maria quis que o filho tivesse residência alternada. E conseguiu

Juliana Nogueira Santos 01 de junho de 2020

No Dia da Criança, conheça o caso do filho de Maria, que já crescido agradeceu aos pais: "Sentiu-se privilegiado porque tinha colegas na mesma situação que os pais não se entendiam".


A guarda dos filhos é habitualmente um motivo de choque entre um casal que se esteja a divorciar. No caso de Maria, passado nos anos 80, o choque deu lugar ao acordo, quando ela e o seu agora ex-marido decidiram que o único filho não iria ficar em guarda partilhada, como era e é mais frequente, mas sim em regime de residência alternada.

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"Na altura não havia as figuras jurídicas que há agora. O que havia era a atribuição de morada única", aponta Maria (nome fictício) à SÁBADO. "O juiz perguntou como era a situação da morada da família e não existia nada disso na lei. Eu e o pai da criança entendemos que o nosso filho poderia ter guarda partilhada e a atribuição de morada de família poderia ser alterada."

Na prática isto significava que a criança de 11 anos não teria nenhuma morada definida, mas que tinha a liberdade de ficar com qualquer um dos progenitores, de uma forma flexível, e que as responsabilidades eram igualmente partilhadas entre mãe e pai. "Os juízes não estavam habituados a que os progenitores estivessem de acordo neste assunto", continua Maria.

Em dezembro, baixaram à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias as propostas apresentadas pelo PS, PSD, CDS, Bloco de Esquerda e PAN para que a residência alternada seja o regime preferencial de regulação do poder parental em caso de divórcio. A ideia surgiu na sequência de uma petição pública apresentada na Assembleia da República em 2018, que está em linha com as recomendações quer da Procuradoria-Geral da República, quer do Conselho Superior do Ministério Público.

Do outro lado, as críticas estão relacionadas com o facto de não ser necessária nenhuma alteração à legislação, porque esta situação já acontece por omissão. Para além disso, a rigidez da lei pode fazer com que as crianças, desta forma, sejam obrigadas a ir para um lar que pode não ter as condições suficientes para os criar ou até onde já foram alvo de violência de qualquer forma.

Flexibilidade é o melhor para as crianças
Para Vanda Duarte, psicóloga forense da Best Medical Opinion, qualquer que seja a solução deve sempre ser flexível e adaptada a cada caso: "O que resulta com uma família pode não resultar com outra. E a criança tem de estar sempre no centro da decisão." Segundo a psicóloga, encarregue diariamente de fazer avaliações a progenitores nos casos de regulação de responsabilidade parental, "tudo o que for inflexível é difícil porque a lei tem de ser feita para se ajudar à realidades das famílias."

Foi essa flexibilidade que regeu Maria e o ex-marido no processo de tomada de decisão e que foi depois aplaudido pelo seu filho, quando o mesmo cresceu. "Foi excelente para ele, sentiu-se privilegiado porque tinha colegas na mesma situação que os pais não se entendiam. Até se sentiam culpados", afirma à SÁBADO.

"Há muita coisa a fazer antes de chegar a um ponto onde não se consegue decidir nada", continua ainda Vanda Duarte. "Há a mediação familiar, por exemplo, tantas coisas que impedem a incapacidade dos casais de decidirem e que acaba por dificultar a vida das crianças.

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A guarda dos filhos é habitualmente um motivo de choque entre um casal que se esteja a divorciar. No caso de Maria, passado nos anos 80, o choque deu lugar ao acordo, quando ela e o seu agora ex-marido decidiram que o único filho não iria ficar em guarda partilhada, como era e é mais frequente, mas sim em regime de residência alternada.

"Na altura não havia as figuras jurídicas que há agora. O que havia era a atribuição de morada única", aponta Maria (nome fictício) à SÁBADO. "O juiz perguntou como era a situação da morada da família e não existia nada disso na lei. Eu e o pai da criança entendemos que o nosso filho poderia ter guarda partilhada e a atribuição de morada de família poderia ser alterada."

Na prática isto significava que a criança de 11 anos não teria nenhuma morada definida, mas que tinha a liberdade de ficar com qualquer um dos progenitores, de uma forma flexível, e que as responsabilidades eram igualmente partilhadas entre mãe e pai. "Os juízes não estavam habituados a que os progenitores estivessem de acordo neste assunto", continua Maria.

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