Caso envolvia sete arguidos: três são advogados e quatro, funcionários da TAP.
O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) ilibou hoje arguidos do chamado caso TAP/Sonair que envolve responsáveis ligados à TAP e a empresa ligada à Sonangol (Angola) por crimes de corrupção, branqueamento de capitais e falsificação de documentos, disse à Lusa fonte ligada ao processo.
Segundo a mesma fonte, o TCIC deu "total razão à defesa", ilibando os arguidos dos crimes imputados pela acusação e devolvendo os bens apreendidos no âmbito do processo crime.
O juiz do TCIC Ivo Rosa considerou não ter havido verificação de indícios suficientes nos autos para submeter os arguidos a julgamento pelos factos imputados pela acusação, pelo que não vão a julgamento Miguel Coelho, Ana Paula Reais Ferreira, João Carlos Gomes Correia (todos advogados de profissão), Fernando Sobral, Vítor Lopes Pinto, José João dos Santos e Pedro Paquete.
Segundo a acusação divulgada em Julho de 2017 pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), mediante um esquema de aparente prestação de serviços da TAP à Sonair, uma empresa subsidiária Sonangol, foi possível a colocação em Portugal, por parte da petrolífera angolana, de elevados montantes em dinheiro.
"A investigação apurou que a Sonair procedeu ao pagamento à TAP de um valor superior a 25 milhões de euros sem que tenha havido a prestação dos serviços aparentemente contratados", indicou então o DCIAP, explicando que o dinheiro que circulava da Sonair para a TAP era, depois, branqueado com a mediação de uma outra empresa, a Worldair (empresa de consultoria de Miguel Coelho).
"Esta última, mediante o recebimento de comissões incompreensivelmente elevadas (cerca de 2/3 do valor do negócio), permitia girar o dinheiro para contas fora de Portugal. Os montantes circulavam ainda por 'offshores' antes de regressarem a contas portuguesas. Em alguns casos, o dinheiro acabava por ser usado para a aquisição de imóveis de luxo em Portugal", referiu, na altura, o DCIAP.
Durante a investigação, o MP apreendeu nove imóveis, todos registados em nome de sociedades envolvidas no processo de branqueamento, pedindo a sua perda a favor do Estado. Foram ainda preendidos os saldos de 21 contas bancárias.
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.