Enquanto entidade emitente de obrigações, as informações prestadas ao mercado devem obedecer aos deveres de "veracidade", "clareza" ou "licitude", lembrou o presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários durante a audição na Comissão Parlamentar de Inquérito.
O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disse hoje que a coima aplicável à TAP no processo de contraordenação aberto devido às informações prestadas sobre "renúncias de administradores" pode ir até cinco milhões de euros.
António Pedro Santos/LUSA
"Existe um processo de contraordenação para apuramento de eventual responsabilidade contraordenacional da TAP. As matérias em causa nesse processo dizem respeito à qualidade e tempestividade da informação ao mercado a propósito das renúncias de administradores", disse Luís Laginha de Sousa, acrescentando que a companhia aérea "foi notificada no âmbito desse processo, estando a decorrer o prazo para se pronunciar".
Questionado pela deputada do BE Mariana Mortágua, na comissão parlamentar de inquérito à TAP, Laginha de Sousa confirmou que a coima aplicável pode chegar, "em abstrato", até aos cinco milhões de euros, mas sublinhou que não pode avançar mais informações sobre as "renúncias de administradores", devido ao dever de sigilo.
O presidente da CMVM lembrou que, enquanto entidade emitente de obrigações, as informações prestadas ao mercado devem obedecer aos deveres de "veracidade", "clareza" ou "licitude".
Laginha de Sousa sublinhou que a CMVM "não avalia o mérito das decisões de gestão", mas afere "da qualidade da informação" e "eventuais omissões" ou atrasos na divulgação.
"A responsabilidade pela informação divulgada, ou pela omissão de informação, é sempre da emitente", apontou.
Questionado pela deputada socialista Fátima Fonseca sobre se o histórico das informações prestadas pela TAP ao mercado poderia ter levado o supervisor a pensar que o comunicado inicial sobre a saída da ex-administradora Alexandra Reis "poderia enfermar de algum vício", o presidente da CMVM garantiu que "em momento algum" a informação que tinham "apontava que houvesse algum elemento contra o interesse dos obrigacionistas".
Na terça-feira, no parlamento, o presidente do Conselho de Administração da TAP, Manuel Beja, adiantou que a CMVM abriu um processo contra a empresa, devido à comunicação sobre a saída da ex-administradora Alexandra Reis.
Em fevereiro de 2022, a empresa comunicou que tinha sido a ex-administradora a renunciar ao cargo, adiantando que esta tinha decidido "encerrar este capítulo da sua vida profissional" e abraçar "novos desafios".
Depois de ter sido conhecida a indemnização de 500.000 euros, em dezembro, Alexandra Reis afirmou, numa declaração escrita enviada à Lusa, que o acordo de cessação de funções "como administradora das empresas do universo TAP" e a revogação do seu "contrato de trabalho com a TAP S.A., ambas solicitadas pela companhia, bem como a sua comunicação pública, foi acordado entre as equipas jurídicas de ambas as partes, mandatadas para garantirem a adoção das melhores práticas e o estrito cumprimento de todos os preceitos legais".
Dois dias depois, em 28 de dezembro, num esclarecimento à CMVM, a companhia aérea referiu que a renúncia apresentada por Alexandra Reis "ocorreu na sequência de um processo negocial de iniciativa da TAP, no sentido de ser consensualizada por acordo a cessação de todos os vínculos contratuais existentes entre Alexandra Reis e a TAP".
Em janeiro, a CMVM anunciou estar a avaliar "com todo o cuidado" a informação prestada pela TAP sobre a saída de Alexandra Reis, acrescentando que caso houvesse uma contraordenação essa seria comunicada "o mais rápido possível".
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