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Presidente da República pode dissolver parlamento a partir de segunda-feira

A partir de segunda-feira, Marcelo terá o poder constitucional de dissolver a Assembleia da República

 O Presidente da República dispõe a partir de segunda-feira do poder constitucional de dissolver a Assembleia da República, terminado o prazo que impede a dissolução do parlamento nos seis meses posterior à sua eleição.

De acordo com o número 1 do artigo 172.º da Constituição, "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência".

Assim, a partir de segunda-feira, 4 de Abril - seis meses depois das eleições legislativas realizadas a 4 de Outubro - o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, passa a ter o poder constitucional de dissolver a Assembleia da República.

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