A Comissão Europeia abriu hoje um procedimento de infração contra Portugal e quatro outros Estados-membros da UE por transposição incorreta da decisão europeia relativa ao Mandado de Detenção Europeu.
A Comissão Europeia abriu hoje um procedimento de infração contra Portugal e quatro outros Estados-membros da União Europeia (UE) por transposição incorreta da decisão europeia relativa ao Mandado de Detenção Europeu, o procedimento judicial transfronteiriço simplificado.
"A Comissão decidiu instaurar processos por infração contra a França, Malta, Letónia, Portugal e Eslováquia em resultado da transposição incompleta e/ou incorreta da decisão-quadro relativa ao Mandado de Detenção Europeu, [...] o procedimento judicial transfronteiriço simplificado para entregar uma pessoa procurada para efeitos de ação penal ou execução de uma pena ou medida de segurança privativas de liberdade", indica a instituição em nota à imprensa.
Em causa está o pacote de infrações de dezembro, hoje divulgado, do qual faz então parte esta advertência para uma correta transposição das regras europeias relativas ao mecanismo do Mandado de Detenção Europeu, em vigor na UE desde janeiro de 2004 e que veio substituir os morosos procedimentos de extradição existentes entre os países europeus, permitindo que os mandados emitidos pelas autoridades judiciais dos países sejam válidos em todo o território.
O mecanismo baseia-se, assim, no princípio do reconhecimento mútuo e funciona através de contactos diretos entre as autoridades judiciais competentes.
"Após a finalização da sua análise da transposição da decisão-quadro em França, Malta, Letónia, Portugal e Eslováquia, a Comissão identificou várias questões de conformidade, [...] que dizem respeito em particular à transposição não conforme dos motivos facultativos de não execução de um mandado de detenção europeu e aos prazos para a tomada de uma decisão, ou seja, a execução de um mandado de detenção europeu, tal como interpretado pelo Tribunal de Justiça", explica Bruxelas.
Portugal e os outros quatro Estados-membros notificados têm agora dois meses para clarificar as medidas tomadas para assegurar a correta e completa implementação da decisão-quadro sobre o Mandado de Detenção Europeu.
Até ao momento, a Comissão Europeia já enviou cartas de notificação de incumprimento sobre a transposição a um total de 17 Estados-membros (Áustria, Bélgica, Croácia, Chipre, República Checa, Estónia, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Países Baixos, Polónia, Espanha e Suécia). Alguns destes já alteraram, entretanto, as leis de transposição, faltando os restantes.
Portugal alvo de infração por incorreta transposição do Mandado de Detenção Europeu
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