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Juiz descartou indícios de conluio ou favorecimento entre arguidos no caso da Madeira

Lusa 16 de fevereiro de 2024 às 12:39
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O juiz do TCIC entendeu "não existirem nos autos indícios, muito menos fortes indícios", de os arguidos "terem incorrido na prática de um qualquer crime"

O juiz de instrução desvalorizou os indícios de todos os crimes económico-financeiros imputados aos três arguidos do caso da Madeira, nomeadamente na construção do novo hospital ou nos apoios à equipa de rali do ex-autarca do Funchal, Pedro Calado.

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Segundo o despacho das medidas de coação, a que a Lusa teve hoje acesso, o juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), entendeu "não existirem nos autos indícios, muito menos fortes indícios, de o arguido Custódio Correia, o arguido Avelino Farinha e/ou o arguido Pedro Calado terem incorrida na prática de um qualquer crime", decretando a libertação dos três arguidos, sujeitos apenas a termo de identidade e residência ao fim de três semanas de interrogatório.

Em causa no processo estão suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência, segundo a PJ.

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