Estão em causa suspeitas de crimes de denegação de justiça e prevaricação. Acusados não terão querido divulgar infrações.
Os quatro diretores de organismos do Centro Distrital da Segurança Social do Porto acusados pelo Ministério Público (MP) pela prática de crimes de denegação de justiça e prevaricação já não estão "em funções", informou fonte oficial do ministério.
Direitos Reservados
"São todos ex-dirigentes da Segurança Social", afirmou este sábado fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A mesma fonte acrescentou que nenhum dos quatro suspeitos "constituídos arguidos está em funções", não avançando mais pormenores sobre os visados pela acusação do MP, nomeadamente quando deixaram os cargos dirigentes.
Numa nota divulgada na sexta-feira pela Procuradoria-Geral Regional do Porto, na sua página na Internet, refere-se que os quatro arguidos têm todos cargos diretivos em organismos do Centro Distrital do Porto do Instituto da Segurança Social.
Os factos remontam ao período entre 2014 e 2016 e estão relacionados com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 33/2014, de 04 de março, que instituiu um novo regime sancionatório aos estabelecimentos de apoio social e clarificou a sujeição das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com ou sem acordo de cooperação, a este regime sancionatório.
O despacho da acusação, datado de 30 de dezembro de 2024, refere que os arguidos "decidiram obstar à instauração de processos contraordenacionais contra as IPSS abrangidas" por esta legislação.
Nesse sentido, diz o MP, os arguidos "deram ordens expressas aos técnicos/colaboradores seus subordinados, para que não noticiassem as infrações de que tinham conhecimento, através do registo de participações no sistema informático em uso na Segurança Social (SISS-CO)".
Em consequência da ausência de tal registo, os arguidos conseguiram impedir o prosseguimento como processos de contraordenação das irregularidades detetadas por aqueles funcionários subordinados, avança a nota da Procuradoria.
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