Um tribunal sueco condenou hoje três jovens a penas de prisão, entre seis e 28 meses, por participarem na violação de uma mulher
Um tribunal sueco de Uppsala, a 70 quilómetros a norte da capital, Estocolmo, condenou hoje três jovens a penas de prisão, entre seis e 28 meses, por participarem na violação de uma mulher, transmitida em directo na rede social Facebook.
Os jovens foram detidos a 22 de Janeiro num apartamento de Uppsala, na sequência de vários telefonemas de cidadãos que afirmavam ter visto a transmissão de uma violação num grupo do Facebook com mais de 60 mil membros.
Na sentença considerou-se que a mulher, "em grave estado de embriaguez e sob a influência de drogas", estava "especialmente vulnerável" quando dois homens aproveitaram para fazer sexo com ela.
"Mesmo que ela tivesse concordado em ter relações sexuais, como disseram os acusados, não é possível que uma pessoa numa situação tão vulnerável possa ter dado o seu consentimento", referiu o tribunal, numa sentença que condenou os três homens a indemnizar a mulher num total de 34 mil euros (330 mil coroas suecas).
No julgamento, que decorreu quase sempre à porta fechada, um jovem de 18 anos foi condenado a um ano de prisão, enquanto um outro de 21 anos terá de cumprir dois anos e quatro meses.
O terceiro acusado, de 24 anos e responsável por filmar o crime e insultar a mulher, foi condenado a seis meses de prisão.
A mulher, de 30 anos e que se estima ter na altura uma taxa de 2,8 gramas de álcool por litro de sangue, afirmou não se recordar de manter relações sexuais com os acusados.
Condenados por violar mulher e transmitir crime no Facebook
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.