A informação reunida pela Polícia Judiciária "indiciava perigo de fuga iminente".
O advogado Paulo Topa, detido no domingo por suspeitas de corrupção num esquema de desvio de fundos em processos de insolvência e recuperação de empresas, ficou esta terça-feira em prisão preventiva, disse à agência Lusa fonte judicial.
Tribunal de Instrução Criminal do PortoRicardo Jr
Segundo a mesma fonte, o arguido foi presente a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto que decretou ao advogado a medida de coação mais gravosa: prisão preventiva.
Em comunicado divulgado no domingo, a Polícia Judiciária (PJ) deu conta da detenção, explicando que a mesma "foi determinada pela reunião de informação que indiciava perigo de fuga iminente" do arguido.
A detenção do advogado surge na sequência do cumprimento de um mandado emitido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, que há vários meses se encontra a investigar este processo.
Ainda de acordo com o comunicado da PJ, Paulo Topa está "indiciado pela prática dos crimes de corrupção ativa, insolvência dolosa, falsificação de documentos e branqueamento de capitais, pelos quais havia sido já detido por duas vezes", tendo mais tarde sido libertado.
A detenção aconteceu dias depois de a SIC noticiar que o advogado e administradores de insolvência são suspeitos de desviar 10 milhões de euros de empresários em falência.
"A investigação da PJ incide sobre a atuação concertada do suspeito, interveniente em processos de insolvência e/ou de recuperação de empresas, no âmbito das suas funções profissionais, como advogado", acrescenta o comunicado da PJ.
O Ministério Público suspeita que, Paulo Topa, em conjunto com outros dois suspeitos, que foram detidos pela PJ em abril, "desenvolveu um esquema criminoso que permitiu beneficiar os insolventes e viabilizar a apropriação de património pelos próprios ou a favor de terceiros, em prejuízo dos credores".
A investigação sustenta que o esquema envolvia pessoas singulares e empresas da confiança do advogado, que se apresentavam "com créditos fictícios e documentação forjada, nomeadamente contratos que têm por objeto os respetivos bens imóveis ou alvarás de estabelecimento, créditos esses imediatamente reconhecidos sem estarem devidamente demonstrados".
Os créditos fictícios não só permitiam "a apropriação imediata de bens móveis ou imóveis", mas também "a aprovação dos planos de recuperação [dos destinatários do esquema criminoso], para que os devedores pudessem tirar proveito dos seus efeitos, suspendendo a ação dos reais credores e dissipando o património existente".
No comunicado de abril, emitido aquando da detenção dos outros suspeitos, a PJ adiantava que os delitos "terão sido praticados, pelo menos, desde 2016".
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