Os três elementos da PSP acusados de agressões a dois polícias, durante um curso realizado em 2013 para equipas de intervenção rápida, em Belas, foram absolvido pelo tribunal de Sintra
A juíza do Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra, considerou que não ficou provado em julgamento que um subcomissário, um chefe e um agente da PSP cometeram dois crimes de ofensa à integridade física qualificada sobre dois agentes durante um exercício formativo denominado Técnicas de Utilização de Bastão e Ordem Pública, conhecido por 'Red Man'.
Os três arguidos, então com 52, 36 e 30 anos, negaram no início do julgamento as acusações, alegando que não tiveram intenção de agredir os formandos e que eventuais ferimentos se deveram à natureza do exercício, apesar da gravidade das lesões patente nas fotografias juntas aos autos.
Em Abril de 2013, num módulo do curso de Técnicas de Intervenção Policial para Equipas de Intervenção Rápida, o chefe da polícia envergando um fato de protecção, utilizado por treinadores de cães, aproximou-se de um formando e, em resposta a ameaças simuladas, lhe "desferiu duas bastonadas na perna direita".
O agente terá então sido atingido por outro formador, equipado com o mesmo tipo de fato e de capacete, com "um soco na face direita", sofrendo depois, às mãos de dois dos arguidos, "diversos socos na cara e na cabeça".
O segundo ofendido, quando passou pelo mesmo exercício, também respondeu às ameaças simuladas com "duas bastonadas na perna esquerda" do formador, sofrendo "vários socos na cara e na cabeça".
As alegadas agressões foram presenciadas pelo subcomissário, que não interveio enquanto director do curso, ministrado na Unidade Especial de Polícia, em Belas.
Um polícia sofreu lesões que determinaram 10 dias de doença, enquanto o outro teve de receber tratamento hospitalar, ficando 15 dias de baixa médica e com dificuldades de visão durante cerca de um ano.
Segundo a magistrada Ana Margarida Lima, ponderada a "prova produzida em julgamento e esgotadas todas as diligências", ficou-se "com a séria dúvida sobre o que é que efetivamente sucedeu naqueles exercícios".
A juíza considerou que a dúvida "se tornou insanável e inultrapassável, apesar de todas as diligências probatórias efetuadas" e, por isso, o tribunal decidiu que não podia condenar os arguidos "e, consequentemente, também não os podia condenar no pagamento da indemnização" peticionada pelos assistentes.
O advogado dos dois ofendidos anunciou que irá recorrer da sentença.
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