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PS: Pedro Nuno diz que proposta do PSD para as pensões "não durou dois dias"

Lusa 27 de novembro de 2023 às 17:19

Proposta de Montenegro foi alvo de clarificação por Miranda Sarmento: o aumento proposto incide apenas sobre o Complemento Solidário para Idosos e não sobre todas as pensões.

O candidato a secretário-geral do PS Pedro Nuno Santos acusou hoje o PSD de falta de credibilidade, alegando que a proposta de Luís Montenegro sobre o aumento das pensões "não durou dois dias".

Vítor Mota

"A proposta do PSD sobre as pensões não durou dois dias. E dizia Luís Montenegro que era "sem truques"!", comentou o ex-ministro das Infraestruturas e candidato a líder do PS na sua conta na rede social X (antigo Twitter).

Pedro Nuno Santos voltou a defender que "o PSD e as suas propostas não têm credibilidade".

A polémica em torno da proposta do PSD para o aumento das pensões começou logo a seguir à intervenção final do líder social-democrata, Luís Montenegro, no congresso que decorreu no sábado, em Almada.

"Vamos aumentar, de acordo com a lei, as pensões de uma forma geral, mas vamos também, de forma gradual e até ao final da legislatura, colocar a referência do complemento solidário para idosos nos 820 euros. Isto traduz-se no seguinte: até 2028, o rendimento mínimo garantido dos pensionistas portugueses será de 820 euros", defendeu Montenegro na intervenção em Almada.

Hoje, o líder parlamentar social-democrata, Joaquim Miranda Sarmento, explicitou, em declarações à TSF, que o aumento proposto incide apenas sobre o Complemento Solidário para Idosos e não sobre todas as pensões.

O Complemento Solidário para Idosos é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com mais de 66 anos e quatro meses e residentes em Portugal.

O valor atual é, no máximo, 488,22 euros por mês e os critérios que contam para a avaliação dos recursos do idoso, de acordo com informação da Segurança Social, são os rendimentos do requerente do complemento, bem como "os rendimentos da pessoa com quem está casado(a) ou vive em união de facto, há mais de dois anos" ou ainda "os rendimentos dos filhos para apuramento da Componente de Solidariedade Familiar do requerente".

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