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França aprovou nova proposta de lei anti-terrorista polémica

22 de junho de 2017 às 19:18

Medidas até agora tomadas em estado de emergência passam a não ter esta limitação


O Governo francês aprovou hoje uma polémica proposta de lei antiterrorista que visa incorporar na legislação medidas excepcionais até aqui limitadas à vigência do estado de emergência.

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Foto: Getty Images
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Em comunicado, o Conselho de Ministros confirmou também que vai pedir ao Parlamento o prolongamento do estado de emergência, vigente em França desde os atentados de Novembro de 2015, até 1 de Novembro de 2017.

O prolongamento visa dar tempo para que a proposta de lei seja aprovada pelo Parlamento, uma vez que o regime em vigor expira a 15 de Julho.

A ocorrer, será a sexta vez que o estado de emergência é renovado.

"A ameaça é prolongada", justificou o presidente francês, Emmanuel Macron, em entrevistas a vários jornais europeus hoje publicadas.

"Por isso temos de nos organizar para o longo prazo" em vez de depender de medidas de emergência.

Entre as medidas que a proposta pretende que passem a estar previstas na lei ordinária figura a prisão domiciliária para pessoas que as autoridades considerem representar "uma ameaça especialmente séria".

A proposta também visa facilitar as operações antiterroristas, embora estas continuem a ter de ser autorizadas e supervisionadas por um juiz.

As autoridades poderão também encerrar locais de culto por até seis meses se neles houver atos de incitamento ao terrorismo ou apologia da violência.

"Não se trata de um estado de emergência permanente", assegurou o ministro do Interior, Gerard Collomb, à Rádio Europe 1.

Organizações de defesa dos direitos humanos, que têm criticado a prolongada vigência do estado de emergência, manifestaram preocupação com o impacto nas liberdades civis da nova lei, que consideram corresponder a uma restrição excessiva e desproporcionada de direitos básicos.

A proposta também é questionada pelos magistrados, que denunciam uma sobreposição do poder executivo ao judicial, ao permitir apenas um controlo judicial 'a posteriori'.

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