Secções
Entrar

13 questões sobre a morte medicamente assistida

08 de junho de 2022 às 10:11

Parlamento vota quatro projetos de lei sobre a eutanásia no dia 9 de junho. Tema está a ser debatido desde 2018.

A Assembleia da República vota, na quinta-feira, quatro projetos de lei sobre a eutanásia, um tema que está em debate na sociedade portuguesa desde 2018.

O que é a eutanásia?

A morte assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde (eutanásia) ou através de suicídio assistido.

A palavra eutanásia tem origem no grego - "eu", que significa boa, e "tanathos", que quer dizer "morte", ou seja, "boa morte", remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o seu sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no século XVIII.

Embora com soluções legais diferentes, em vários países onde é praticada a morte assistida, o sofrimento intolerável do doente e o grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a sua prática.

A morte assistida é crime em Portugal? 

Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).

As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.

É precisamente para despenalizar quem pratica a morte medicamente assistida, em certas condições, que estão em debate os diplomas na quinta-feira.

 O que é suicídio assistido? 

O suicídio assistido é diferente da eutanásia, dado que é o próprio doente, tomando os fármacos letais, a por fim à sua vida, com a colaboração de um terceiro, geralmente um profissional de saúde, que o ajuda a terminar a vida. Também está previsto nos projetos em discussão no parlamento.

O que é a distanásia? 

A distanásia define-se como o adiamento, de forma artificial, da morte de um doente que se encontra em fase terminal com o recurso a tratamentos médicos considerados desproporcionados. Também é o utilizado o termo "obstinação terapêutica" como sinónimo de distanásia.

 Em que países pode ser praticada a eutanásia? 

A eutanásia não é crime em quatro países europeus, Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Espanha, mas há mais países do mundo onde é possível a morte assistida ou o suicídio assistido.

Nos Estados Unidos, há cinco Estados onde está regulamentada esta prática: Oregon, desde 1997, Vermont (2013), Califórnia (2015), Washington (2008) e Montana (2009). No Canadá, também é possível a eutanásia desde 2006.

Ainda no continente americano, há mais dois países onde é possível antecipar a morte: Uruguai e Colômbia.

Na Austrália, no Estado de Vitória, já é possível a eutanásia, e na Nova Zelândia vai haver um referendo este ano.

Porque não avançou a lei até agora? 

Esta será a terceira vez que os deputados debatem este tema. Em 2018, com maioria de direita no parlamento, a lei foi chumbada. Dois anos depois, uma maioria de esquerda, incluindo alguns deputados do PSD, aprovou a lei, que esbarrou uma primeira vez no Tribunal Constitucional, em março de 2021, e num veto político do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em novembro do mesmo ano.

Se for aprovada na generalidade, o que falta para entrar em vigor? 

Depois da generalidade, segue-se o trabalho dos deputados, na especialidade, para se "afinar" um texto final, antes da votação final global. Se o diploma for aprovado, segue para o Presidente da República que pode vetar, enviar para o Tribunal Constitucional ou promulgar.

Ao contrário do que acontece com os diplomas de acesso aos metadados ou de emergência sanitária, que o Presidente da República já fez saber que vai enviar para o Tribunal Constitucional, no caso da eutanásia não se sabe ainda o que fará Marcelo Rebelo de Sousa após a sua provável aprovação pelo parlamento.

 Quais as principais características dos projetos de PS, BE, IL e PAN? 

Os quatro projetos retiram a exigência de "doença fatal" como critério para a despenalização da morte medicamente assistida face ao último texto final aprovado pelo parlamento em novembro do ano passado, que acabou vetado.

PS, BE e Iniciativa Liberal propõem a eutanásia em situações de "lesão definitiva de gravidade extrema" ou "doença grave e incurável". Quanto a este último critério, o PAN estabelece a exigência de "doença grave ou incurável".

Todos estabelecem que a morte medicamente assistida tem de ocorrer "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável".

  Podem os médicos alegar a objeção de consciência? 

Sim, todos os projetos preveem essa hipótese. A recusa deve ser fundamentada e comunicada ao doente em prazo "não superior a 24 horas". No caso do projeto da IL, o médico não tem que justificar os motivos da sua objeção. 

 Em que condições pode o doente pedir a interrupção do processo? 

Os quatro projetos preveem que o processo para a morte medicamente assistida é interrompido se quem o pediu ficar, entretanto, inconsciente.

É ainda garantido que a "decisão do doente em qualquer fase do procedimento clínico de antecipação da morte é estritamente pessoal e indelegável".

 É feita alguma avaliação psiquiátrica no processo? 

Se for considerado necessário, sim. Todos os projetos estabelecem que, após um parecer positivo de um médico orientador e uma confirmação feita por um médico especialista na patologia que afeta o doente, pode ser feita uma confirmação por um psiquiatra.

É obrigatório o parecer de um médico especialista em psiquiatria, sempre que "o médico orientador e ou o médico especialista tenham dúvidas sobre a capacidade da pessoa para solicitar a morte medicamente assistida revelando uma vontade séria, livre e esclarecida" ou "admitam que a pessoa seja portadora de perturbação psíquica ou condição médica que afete a sua capacidade de tomar decisões".

 Há casos de portugueses que optam pela eutanásia no estrangeiro? 

Sim. Não há números oficiais, mas sim parcelares. De 2009 a 2020, oito portugueses foram morrer à Suíça, apoiados pela Dignitas, uma associação sem fins lucrativos que "ajuda pessoas a morrer com dignidade". Há mais 25 pessoas com residência em Portugal inscritas na associação.

Em setembro de 2020, numa altura em que se debatia de novo a eutanásia, a RTP exibiu uma reportagem com um cidadão português, Luís Marques, 63 anos, paraplégico há 55, que optou por viajar até à Suíça para recorrer à associação Dignitas e morrer por suicídio assistido, que legalmente lhe era negado em Portugal. Foi o oitavo português a fazê-lo nesta associação.

 Que posição tomou a Igreja Católica portuguesa? 

A Igreja é contra os projetos de lei mas já se posicionou a favor do referendo, tendo apoiado ativamente a recolha de assinaturas. No anterior debate, em 2018, foi contra a consulta com o argumento de a vida não ser referendável. Em 11 de fevereiro, o secretário da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) à data Manuel Barbosa disse que, "embora a vida não seja referendável", o referendo pode ser, nas atuais circunstâncias, uma forma "útil para defender a vida no seu todo, desde o princípio até ao seu fim natural".

Em 08 de novembro de 2021, dias após a aprovação pelos deputados do segundo texto final, o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), José Ornelas, deixou críticas à Assembleia da República.

"A ideologia não se pode sobrepor à defesa intransigente do direito à vida, plasmado na nossa Constituição. As mais altas instâncias do país devem, por isso, pronunciar-se de acordo com as prerrogativas constitucionais de que dispõem", apelou o prelado, assegurando que "do lado da Igreja fica a garantia de que continuará a fazer tudo para que a dignidade da vida humana seja respeitada sem ser necessário o recurso à morte".

Artigos Relacionados
Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela