Sábado – Pense por si

Violência doméstica: Homem detido em Faro proibido de se aproximar da vítima

21 de março de 2019 às 19:21
As mais lidas

O cumprimento destas medidas "vai ser verificado mediante vigilância eletrónica", garante a GNR.

O homem detido em Faro por suspeitas de agredir e ameaçar a mulher em frente à filha menor ficou hoje proibido de se aproximar da vítima numa distância inferior a 500 metros, disse à Lusa fonte policial.

O homem, de 48 anos, estava a ser investigado pelo Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas da GNR de Faro há cerca de um mês por alegadamente agredir, ameaçar de morte e perseguir a mulher, motivado pela recusa em aceitar a separação.

Depois de presente hoje a primeiro interrogatório judicial, o Tribunal de Faro decretou ao arguido as medidas de coação de proibição de contactar a vítima, de se deslocar ao seu local de trabalho e de se aproximar da mesma, num limite de 500 metros.

Segundo acrescentou a mesma fonte, o cumprimento destas medidas "vai ser verificado mediante vigilância eletrónica".

A GNR apurou que o suspeito, "na presença da sua filha menor, com 13 anos, reiteradamente agredia, injuriava e ameaçava de morte a sua mulher, de 45 anos, bem como controlava todos os seus movimentos, perseguindo-a constantemente, não aceitando a separação".

No seguimento das diligências, na quarta-feira, os militares deram cumprimento a um mandado de detenção, um mandado de busca domiciliária e outro em veículo, tendo sido apreendido um bastão artesanal que era utilizado para ameaçar a vítima.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Cyber Crónicas

É urgente reconhecer a polícia

O descontentamento que se vive dentro da Polícia de Segurança Pública resulta de décadas de acumulação de fragilidades estruturais: salários de entrada pouco acima do mínimo nacional, suplementos que não refletem o risco real da função, instalações degradadas e falta de meios operacionais.