"O STA considerou que há fundamento legal para impor restrições à circulação" no atual quadro de pandemia de Covid-19 e que não há qualquer violação de liberdades e garantias dos cidadãos", referiu fonte do Governo.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou este sábado, por unanimidade, provimento à providência cautelar apresentada pelo Chega contra as restrições à circulação impostas pelo Governo até terça-feira, disse à agência Lusa fonte do executivo.
Fonte do executivo adiantou que, além da ação do Chega, uma segunda providência cautelar interposta com o mesmo objetivo, mas esta não proveniente de partidos ou entidades, também foi recusada pelo STA.
"O STA considerou que há fundamento legal para impor restrições à circulação" no atual quadro de pandemia de Covid-19 e que não há qualquer violação de liberdades e garantias dos cidadãos", acrescentou.
O Governo contestou na sexta-feira a providência cautelar apresentada pelo Chega contra as restrições à circulação impostas até terça-feira, alegando que um partido político não tem direito a agir judicialmente na defesa dos cidadãos.
O STA deu razão ao executivo, considerando "ilegítima" a providência cautelar interposta pelo Chega.
Na contestação enviada ao Supremo Tribunal Administrativo, a que a agência Lusa teve acesso, o Centro de Competências Jurídicas do Estado defendeu que a ação interposta pelo Chega "deve ser julgada integralmente improcedente", expondo a sua fundamentação em 195 pontos.
Na perspetiva do Governo há, desde logo, uma "ilegitimidade ativa do requerente", neste caso o partido político Chega, uma vez que não é "titular dos direitos fundamentais invocados", não pode "agir ao abrigo do direito de ação popular" e não tem "direito de intervir judicialmente na defesa dos cidadãos".
A providência cautelar que foi interposta pelo Chega visava impedir as medidas adotadas em resolução do Conselho de Ministros, que entraram em vigor na sexta-feira, tendo em vista limitar a circulação de pessoas para fora do concelho de residência até às 06:00 de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de Covid-19.
Tribunal recusa providência cautelar do Chega contra restrições à circulação
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
O senhor Dr. Durão Barroso teve, enquanto primeiro-ministro, a oportunidade, de pôr as mãos na massa da desgraça nacional e transformá-la em ouro. Tantas capacidades, e afinal, nestum sem figos.
Frank Caprio praticava uma justiça humanista, prática, que partia da complexa realidade. Por isso, era conhecido ora como "o juiz mais gentil do mundo", ora como “o melhor juiz do mundo”.
É de uma ironia cruel que as pessoas acabem por votar naqueles que estão apostados em destruir o Estado Social. Por isso mesmo, são responsáveis pela perda de rendimentos e de qualidade de vida da grande maioria dos portugueses e das portuguesas.
“Majestade, se for possível afogar os 6 ou 7 milhões de judeus no Mar Negro não levanto qualquer objecção. Mas se isso não é possível, temos de deixá-los viver”.