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Tribunal permite que cigana de 15 anos abandone a escola

Diogo Barreto
Diogo Barreto 05 de setembro de 2018 às 08:39

A jovem e a família alegaram razões culturais para a jovem abandonar a escola ainda antes de completar o sétimo ano e uma juíza acedeu às alegações.

O Juízo de Competência Genérica de Fronteira, da Comarca de Portalegre, aceitou o abandono escolar de uma rapariga de 15 anos, que se encontrava a frequentar o 7.º ano. Jovem e a família alegaram que a rapariga tinha de ajudar a mãe em casa e invocaram também a sua cultura - cigana -, como motivo para retirar a jovem da escola.

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durante 2 anos, para jovens dos 15 aos 18 anos.

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