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Tribunal decide que dois copos de vinho podem impedir pagamento de seguro de vida

Cátia Andrea Costa 03 de abril de 2019 às 11:06

Seguradora recusou-se a pagar crédito à habitação de cliente à CGD por este se encontrar alcoolizado quando morreu. Relação do Porto defende que limite legal se aplica mesmo em acidentes não provocados pela ingestão de álcool.

O Tribunal da Relação do Porto deu razão a uma seguradora que recusou pagar um crédito à habitação de um cliente à Caixa Geral de Depósitos por este se encontrar alcoolizado no momento em que morreu, ainda que não se tenha apurado que o álcool tenha tido responsabilidade na causa da morte.

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