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Tribunal Constitucional volta a chumbar perda de nacionalidade como pena acessória

Decreto aprovado à direita regressou ao tribunal pela segunda vez que volta a chumbar.

OTribunal Constitucional (TC) voltou a chumbar o decreto parlamentar que determina a criação da pena acessória de perda da nacionalidade no Código Penal, numa segunda versão do decreto do parlamento, por violação dos principios da igualdade e proporcionalidade.

Tribunal
 Constitucional
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A decisão sobre a constitucionalidade das várias normas é "unânime", disse o presidente do Tribunal Constitucional lendo uma nota — já depois de lido o acordão pela juíza conselheira que foi relatora, Mariana Canotilho.

Esta pena acessória consistia na possibilidade de perda de nacionalidade para quem fosse condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, por crimes praticados nos 15 anos seguintes à obtenção da nacionalidade. Em dezembro passado já tinha sido chumbada por unanimidade e, mesmo alterada, voltou a não passar no TC.

Já em 15 de dezembro passado, o TC, também por unanimidade, tinha declarado inconstitucional a primeira versão deste decreto, que nas duas vezes foi aprovado no parlamento com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.

Tal como no final do ano passado, também desta vez foi o PS quem submeteu ao TC um pedido de fiscalização preventiva da alteração do Código Penal para criar a pena acessória a perda de nacionalidade.

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