Um valor pode estar certo e, ainda assim, estar mal explicado. Pode resultar de dados declarados, cruzamentos de informação e critérios legais, mas chegar como uma conclusão fechada.
Na relação fiscal, fala-se muito de cumprimento, cobrança, divergências, correções, prazos e juros. Tudo isso conta, porque nenhum Estado funciona sem impostos. Mas, antes de pagar, reclamar ou impugnar, há uma exigência mais básica; a de que o contribuinte perceba a decisão que recebeu.
Essa exigência parece simples apenas para quem nunca teve de reconstruir o caminho de uma liquidação adicional, de uma correção fiscal ou da recusa de um benefício. Um valor pode estar certo e, ainda assim, estar mal explicado. Pode resultar de dados declarados, cruzamentos de informação e critérios legais, mas chegar como uma conclusão fechada. Nesses casos, a dificuldade não está apenas em saber se o Estado tem razão, mas em saber por que razão diz tê-la.
A justiça tributária ocupa um lugar essencial nesse ponto de encontro entre autoridade e explicação. Não é uma justiça menor, nem uma extensão técnica da contabilidade pública. Decide sobre a legalidade da cobrança, a prova dos factos tributários, a validade das correções e os limites da atuação da Administração. Cobrar impostos é indispensável. Cobrá-los dentro da lei é o que distingue autoridade legítima de mera imposição.
A mesma preocupação atravessa muitas decisões administrativas. Uma licença recusada, uma candidatura excluída, uma sanção aplicada ou uma prestação indeferida não são episódios burocráticos sem densidade. São decisões que entram na vida das pessoas e das instituições. A Administração não tem de transformar cada decisão num tratado, mas tem de tornar compreensível o essencial, identificando os factos considerados, a norma aplicada e o raciocínio que ligou uns à outra.
A questão torna-se mais exigente quando a decisão nasce de procedimentos digitais, cruzamentos automáticos de dados ou modelos padronizados de tratamento de informação. Esses instrumentos são hoje inevitáveis e, em muitas áreas, necessários. Podem aumentar a eficiência e permitir respostas mais rápidas. Mas a modernização não dispensa inteligibilidade. Quanto mais invisível for o percurso interno da decisão, maior deve ser o cuidado em explicar a razão jurídica do resultado comunicado.
Clareza, neste contexto, não é exposição permanente, nem linguagem simplificada até ao ponto de perder rigor. É a possibilidade real de compreender o suficiente para aceitar, corrigir, reclamar ou discutir. Também não é desconfiança perante a Administração. Pelo contrário, uma decisão clara protege a autoridade pública, porque mostra que o poder decidiu com método e dentro dos limites da lei.
Os tribunais administrativos e fiscais entram muitas vezes depois, quando a discordância já se transformou em litígio. Mas a qualidade democrática da decisão pública começa antes do processo, no modo como o Estado se apresenta perante quem fica sujeito aos seus efeitos. Um cidadão pode perder razão, mas não deve perder o direito de perceber a razão que lhe é oposta.
Um valor pode estar certo e, ainda assim, estar mal explicado. Pode resultar de dados declarados, cruzamentos de informação e critérios legais, mas chegar como uma conclusão fechada.
Num contexto internacional em que a solidez das instituições democráticas deixou de poder ser tomada por adquirida, o desgaste institucional começa muitas vezes na linguagem com que essas instituições são descritas, porque é através dela que se forma a perceção pública da sua utilidade, da sua legitimidade e da sua função.
O tribunal não é chamado a apreciar apenas o resultado, mas a verificar se a decisão respeita os pressupostos legais que a sustentam, o que implica compreender o percurso que conduziu a esse desfecho.
A justiça manteve-se em funcionamento porque os juízes continuaram a exercer a função em condições difíceis, assegurando decisões e tramitação mesmo quando essas condições interferiam diretamente com o trabalho quotidiano.
Em Portugal, a evolução das últimas décadas revela uma transformação significativa na composição da magistratura judicial, que hoje integra um número muito expressivo de mulheres no exercício da função jurisdicional.
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.