Ministério Público realizou buscas a 24 estabelecimentos do setor pecuário em Leiria, Tomar e Montijo. "Operação Suini-Fatura" investiga possíveis crimes de "fraude fiscal, branqueamento de capitais e falsificação de documentos".
Seis pessoas coletivas e quatro pessoas singulares foram constituídos arguidos na sequência da operação "Suini-fatura", anunciou hoje o Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
Neste inquérito, investigam-se factos suscetíveis da prática de crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais e falsificação de documentos no setor da produção, comércio e abate de suínos, adianta a mesma nota.
No âmbito da Operação "Suini-fatura" realizaram-se 24 buscas em sedes de sociedades e instalações pecuárias, veículos automóveis, habitações e agências bancárias nas zonas de Leiria, Tomar, distrito de Santarém, e Montijo, distrito de Setúbal.
As diligências foram desencadeadas em 30 de junho de 2020 e levaram à apreensão de cerca de 4,2 milhões de euros, assim como de um "vasto acervo documental, na sua grande maioria com relevância fiscal".
O processo é dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal com a coadjuvação da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e Ações Especiais (DSIFAE) da Autoridade Tributária e Aduaneira, e a colaboração ativa da PSP.
A operação desenrolou-se com a colaboração do Departamento de Investigação Criminal e dos Comandos Distritais de Leiria e Santarém.
Nestas diligências estiveram envolvidos dois magistrados do Ministério Público, 21 inspetores da DSIFAE, oito peritos do Núcleo de Informática Forense da autoridade tributária e 32 elementos daqueles organismos da PSP, bem como um magistrado judicial do Tribunal Central de Instrução Criminal, a par de inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
As investigações prosseguem sujeitas a segredo de justiça.
"Suini-fatura": DCIAP constitui dez arguidos suspeitos de fraude fiscal no setor de suínos
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Uns pais revoltavam-se porque a greve geral deixou os filhos sem aulas. Outros defendiam que a greve é um direito constitucional. Percebi que estávamos a debater um dos pilares mais sensíveis das democracias modernas: o conflito entre direitos fundamentais.
Estes movimentos, que enchem a boca com “direitos dos trabalhadores” e “luta contra a exploração”, nunca se lembram de mencionar que, nos regimes que idolatram, como Cuba e a Venezuela, fazer greve é tão permitido como fazer uma piada com o ditador de serviço.