A lei não estabelece um limite máximo de habitantes por casa. O que define um limite máximo são as condições de salubridade, mas ninguém sabe quem as pode fiscalizar.
As associações de proprietários, inquilinos e condomínios têm denunciado casos de sobrelotação habitacional, apelando a que se reforce a fiscalização destas situações. No entanto, nada na lei aponta para um limite máximo para o número de pessoas que pode habitar uma casa.
A propósito do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que concluiu que em 2023 "12,9% das pessoas viviam em alojamentos em que o número de divisões habitáveis (igual ou superior a quatro metros quadrados) era insuficiente para o número e o perfil demográfico dos membros do agregado", várias associações disseram à agênciaLusaque tem havido um aumento na sobrelotação habitacional, apesar de não haver dados oficiais. "Isso deve-se a duas situações, a falta de casas e o preço delas", resume António Machado, secretário-geral da Associação dos Inquilinos Lisboneses (AIL).
Nada na lei fixa um limite para o número de pessoas que pode habitar uma casa, ainda que, geralmente, nos contratos de arrendamento, os senhorios limitem a utilização ao agregado familiar e proíbam a hospedagem. Mas segundo a definição do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, vive-se em condições de sobrelotação da habitação se esta não dispuser de um número mínimo de espaços que permita: uma divisão comum; uma divisão para cada casal; uma divisão para cada adulto; uma divisão para cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos; uma divisão para cada pessoa de sexo diferente entre os 12 e os 17 anos; uma divisão para cada duas pessoas com menos de 12 anos, refere a agência noticiosa nacional.
Segundo os últimos dados do INE, a sobrelotação afeta mais os cidadãos de outras nacionalidades do que os de nacionalidade portuguesa. Mais de um quinto (22,7% dos estrangeiros) moram em situações de sobrelotação, enquanto o mesmo só acontece com 12,6% dos residentes nacionais.
Também à Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) têm chegado "reclamações de sobrelotação em determinados apartamentos", sobretudo nas zonas litorais e nos centros urbanos. "Era uma coisa que se levantava muito esporadicamente, agora já com alguma frequência essa questão é levantada", reconhece, adiantando que tem sido um assunto discutido em assembleias de "alguns" condóminos.
"Dormem aos 20 e aos 30, inclusivamente até no sistema cama quente [termo que se aplica aos casos em que a cama está sempre ocupada, mas por pessoas distintas em horários diferentes] e isso verifica-se porque não têm dinheiro para mais e estão indocumentados, etc", corrobora António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), que também não tem estatísticas.
Porém, no que respeita à lei, a sobrelotação só tem as implicações pelas consequências que possa provocar, ou seja por situações que mereçam a intervenção de organismos públicos (por exemplo riscos para a segurança ou insalubridade). "A questão está em saber se o problema social deve merecer a criação de normas jurídico-públicas com o objetivo de regular a locação para efeitos habitacionais", considera, em declarações à Lusa, o advogado João Gaspar Simões, especialista em direito administrativo público.
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