Durante o julgamento, o arguido negou ter matado a mãe, que dependia dele para a satisfação das suas necessidades básicas, nomeadamente higiene pessoal, alimentação e subsistência.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a pena de 13 anos de prisão a um homem por ter matado a mãe, de 94 anos, na residência onde ambos viviam, em Aveiro, segundo um acórdão hoje consultado.
No acórdão consultado pela Lusa, datado de 07 de outubro, o TRP negou provimento ao recurso interposto pelo advogado do arguido que defendia a aplicação de uma pena próxima do mínimo legal ou uma condenação por um crime de homicídio privilegiado, punido com pena de um a cinco anos.
No entanto, essa não foi a opinião dos juízes desembargadores que confirmaram a qualificação jurídica efetuada na decisão recorrida.
"À luz do exposto, não se tendo provado que o arguido tenha morto a sua mãe estando dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero, ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminua sensivelmente a sua culpa, mostra-se impossibilitada a qualificação da conduta do recorrente enquanto 'mero' homicídio privilegiado, tratando-se de uma tese destituída de fundamento factual", lê-se no acórdão.
Quanto à redução da pena, o TRP entendeu que "um arguido que presta declarações em julgamento, mentindo ao negar a prática de um crime, não poderá beneficiar da fixação da pena respetiva no mínimo legal".
Os factos ocorreram na madrugada de 24 de junho de 2018, na casa onde a idosa vivia com o filho, na Costa do Valado, em Aveiro.
Durante o julgamento, o arguido negou ter matado a mãe, que dependia dele para a satisfação das suas necessidades básicas, nomeadamente higiene pessoal, alimentação e subsistência.
Perante o coletivo de juízes, o arguido contou que acordou a meio da noite com um barulho e encontrou a idosa caída no chão junto da cama, tendo-a levantado e tratado uns ferimentos que ela tinha na perna.
Em seguida, sentou a mãe numa cadeira de rodas e levou-a para junto da lareira, onde permaneceram os dois até cerca das 07:00, hora em que ligou para o Instituto Nacional de Emergência Médica, que quando chegou ao local confirmou o óbito.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido asfixiou a mãe por meio não concretamente apurado, mas tendo para o efeito exercido pressão na região do pescoço da mesma impedindo-a de respirar.
O MP diz que a colocação da vítima na cadeira foi uma tentativa do arguido em criar uma aparência de morte natural.
O arguido só veio a ser detido em dezembro de 2018, após ser conhecido o relatório da autópsia que concluiu que a causa da morte foi "asfixia mecânica por compressão do pescoço".
Relação confirma pena de 13 anos de prisão para filho que matou mãe em Aveiro
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Chamar a este projeto de “corredor da paz” enquanto se inscreve o nome de Trump é uma jogada de comunicação que consolida a sua imagem como mediador global da paz.
Cuidarmos de nós não é um luxo ou um capricho. Nem é um assunto que serve apenas para uma próxima publicação numa rede social. É um compromisso com a própria saúde, com a qualidade das nossas relações e com o nosso papel na comunidade.
Imaginemos que Zelensky, entre a espada e a parede, aceitava ceder os territórios a troco de uma ilusão de segurança. Alguém acredita que a Rússia, depois de recompor o seu exército, ficaria saciada com a parcela da Ucrânia que lhe foi servida de bandeja?