O Conselho para a Ação Climática não pode continuar no papel
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Portugal dispõe de um conjunto notável de mulheres altamente qualificadas nas áreas do clima, da energia, da economia e do direito do ambiente, e nada na iniciativa do PSD sugere entendimento diverso.
Há mais de três anos que Portugal tem, na lei, um órgão independente encarregado de escrutinar a política climática e há mais de três anos que esse órgão não existe na prática. O Conselho para a Ação Climática nunca chegou a ser instalado. Nenhum parecer foi emitido, nenhum orçamento de carbono foi avaliado, nenhuma estratégia foi acompanhada. O ciclo de escrutínio independente que o legislador desenhou está, desde o primeiro dia, por estrear.
E não se trata de um órgão decorativo. A Lei de Bases do Clima fez da consulta ao Conselho uma etapa obrigatória do ciclo de decisão: o Governo deve ouvi-lo antes de apresentar os grandes instrumentos de planeamento climático, dos orçamentos de carbono à Estratégia Nacional de Adaptação, e cabe-lhe emitir parecer sobre o Orçamento do Estado em matéria de ação climática. Enquanto não funcionar, falta à governação climática portuguesa a instância independente que a devia acompanhar, avaliar e corrigir.
Foi neste contexto que, enquanto presidente da Comissão de Ambiente e Energia, desafiei os grupos parlamentares a apresentarem iniciativas legislativas capazes de ultrapassar o impasse. O projeto de lei do Grupo Parlamentar do PSD é a resposta a esse desafio, um texto previamente partilhado com o Partido Socialista, que sobre ele não manifestou objeções. Não é, pois, um gesto isolado nem inesperado: é o desfecho de um processo em que todos convergiram num ponto essencial — a lei, tal como está, não permite constituir o órgão que ela própria criou.
Porquê? A lei distribui a designação dos 17 membros do Conselho por mais de uma dezena de entidades distintas. A maioria designa um único membro. Nenhuma controla, por si, o resultado agregado — e é sobre o resultado agregado que recai a exigência de paridade.
Há, além disso, uma característica do Conselho que o debate tem esquecido. A lei não procura um colégio de especialistas escolhidos em abstrato: procura a representação das sensibilidades de corpos institucionais distintos: as regiões autónomas, as autarquias, a academia, a juventude, a sociedade civil organizada. A qualificação individual é pressuposto, mas a chave da composição é institucional. Assim, quem designa são pessoas coletivas, mas paridade recai, e bem, sobre as pessoas singulares designadas; sendo que cada designação exprime, antes de mais, a sensibilidade e a realidade interna da entidade de onde provém.
É neste contexto, e não qualquer escassez de especialistas, que mantém o Conselho por instalar. Portugal dispõe de um conjunto notável de mulheres altamente qualificadas nas áreas do clima, da energia, da economia e do direito do ambiente, e nada na iniciativa do PSD sugere entendimento diverso.
Vale a pena, aliás, sublinhar o que parece óbvio mas se tem perdido no debate: não é o PSD, não é o Governo, nem sequer a Assembleia da República, quem designa a globalidade dos membros do Conselho. São as entidades distintas referidas. E assim deve continuar. Essa pluralidade é a primeira garantia da independência de um órgão que, por lei, não pode solicitar nem receber instruções de quem quer que seja. E o projeto de lei apresentado preserva-a integralmente.
O PSD não chega, de resto, a este debate vindo de fora. A Lei do Conselho para a Ação Climática teve origem, nomeadamente, numa iniciativa sua e foi aprovada com amplo consenso parlamentar. O PSD é coautor do regime em vigor, pelo que não está em causa afastar um princípio que ajudou a instituir; está em causa fazê-lo, finalmente, funcionar.
E, importa sublinhar: a regra da paridade mantém-se expressamente na lei. Fica, aliás, mais coerente, pois o membro por inerência deixa de contar para o cômputo, e a exigência de oito elementos de cada sexo passa a incidir sobre os 16 membros de livre designação. Paridade exata, portanto, entre todos aqueles cuja escolha as entidades podem efetivamente determinar.
Quanto à cláusula de salvaguarda que se introduz, obedece a três condições cumulativas. Só opera perante impossibilidade objetiva, que o próprio texto define: a entidade designante tem de demonstrar que a composição do órgão de onde provém a designação não lhe permite escolher pessoa de sexo diferente. Exige fundamentação escrita, comunicada à Assembleia da República. E obriga à reposição da paridade na primeira renovação de mandato, vedando a invocação do mesmo fundamento em mandatos consecutivos. É, por construção, transitória.
Não é uma isenção; é uma válvula de segurança — fundamentada, escrutinável e com prazo. Uma alegação informal de dificuldade não basta para a acionar: a impossibilidade tem de ser demonstrada, por escrito, perante o Parlamento, que a pode confrontar publicamente. A exigência de demonstração objetiva que o debate público reclama é precisamente o padrão que o projeto converte em requisito legal. Onde não se demonstre, a paridade aplica-se na íntegra.
A alternativa a esta solução é conhecida, porque a vivemos há mais de três anos: uma regra formalmente intacta e um órgão paralisado. Uma lei que não se consegue aplicar não protege o princípio que consagra — adia-o. A efetividade da lei é, também ela, uma exigência do Estado de direito. E a paridade cumpre-se com o Conselho a funcionar, não com o Conselho no papel.
É, por isso, com surpresa que registamos algumas das reações entretanto suscitadas. Num tempo de excessiva polarização e escassa disponibilidade para o diálogo, a abertura para ouvir e aperfeiçoar soluções não pode ser apenas proclamada: deve ser praticada. O Grupo Parlamentar do PSD assim fará, acolhendo os contributos que aperfeiçoem a solução proposta. O objetivo é claro e não mudará: paridade respeitada e um Conselho para a Ação Climática que deixe, finalmente, de existir apenas no papel
O Conselho para a Ação Climática não pode continuar no papel
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