Sábado – Pense por si

Relação agrava pena a jovem que matou adolescente em Gondomar

O Tribunal da Relação do Porto agravou de seis para oito anos a pena de prisão aplicada a um jovem pela morte de um adolescente de 14 anos.

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) agravou de seis para oito anos a pena de prisão aplicada a um jovem pela morte de um adolescente de 14 anos, em Gondomar, segundo um acórdão consultado esta terça-feira pela Lusa.

A decisão resultou de um recurso interposto pelo Ministério Público que pretendia que o arguido fosse condenado por um crime de homicídio qualificado, defendendo que as necessidades de punição que o caso requer "só ficarão plenamente satisfeitas" com a aplicação de uma pena de prisão entre os 11 e os 12 anos.

O TRP decidiu manter a condenação por homicídio simples, mas entendeu que a pena de oito anos de prisão "se mostra ajustada e perfeitamente adequada às necessidades de prevenção geral e especial, sem exceder a culpa".

Os juízes desembargadores dizem que não se pode concluir que o arguido agiu com a intenção deliberada de matar, realçando que a agressão ocorreu na sequência de uma "competição amorosa" entre os dois jovens, envolvendo uma troca de mensagens e provocações mútuas nas redes sociais.

O TRP negou ainda provimento ao recurso interposto pelo arguido, que pedia uma pena inferior a cinco anos de prisão e não privativa da liberdade.

Segundo a acusação, o crime ocorreu a 27 de Agosto de 2016, pelas 22:00, na via pública em Baguim do Monte, no concelho de Gondomar. O arguido terá esperado que a vítima saísse de casa com a namorada e agrediu-o com um mosquetão e as chaves, fugindo em seguida do local.

A vítima foi transportada para o Hospital São João, no Porto, onde veio a morrer dois dias depois, na sequência dos ferimentos provocados pela agressão.

O arguido, que estava acusado de um crime de homicídio qualificado, foi condenado por um crime de homicídio simples, em Novembro de 2017, no Tribunal São João Novo, no Porto, beneficiando de uma atenuação especial da pena, dado ter 16 anos à data dos factos.

Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar uma indemnização de 30 mil euros à mãe da vítima por danos não patrimoniais.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Bons costumes

Um Nobel de espinhos

Seria bom que Maria Corina – à frente de uma coligação heteróclita que tenta derrubar o regime instaurado por Nicolás Maduro, em 1999, e herdado por Nicolás Maduro em 2013 – tivesse melhor sorte do que outras premiadas com o Nobel da Paz.

Justa Causa

Gaza, o comboio e o vazio existencial

“S” sentiu que aquele era o instante de glória que esperava. Subiu a uma carruagem, ergueu os braços em triunfo e, no segundo seguinte, o choque elétrico atravessou-lhe o corpo. Os camaradas de protesto, os mesmos que minutos antes gritavam palavras de ordem sobre solidariedade e justiça, recuaram. Uns fugiram, outros filmaram.

Gentalha

Um bando de provocadores que nunca se preocuparam com as vítimas do 7 de Outubro, e não gostam de ser chamados de Hamas. Ai que não somos, ui isto e aquilo, não somos terroristas, não somos maus, somos bonzinhos. Venha a bondade.