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Relação agrava pena a jovem que matou adolescente em Gondomar

17 de abril de 2018 às 16:53
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O Tribunal da Relação do Porto agravou de seis para oito anos a pena de prisão aplicada a um jovem pela morte de um adolescente de 14 anos.

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) agravou de seis para oito anos a pena de prisão aplicada a um jovem pela morte de um adolescente de 14 anos, em Gondomar, segundo um acórdão consultado esta terça-feira pela Lusa.

A decisão resultou de um recurso interposto pelo Ministério Público que pretendia que o arguido fosse condenado por um crime de homicídio qualificado, defendendo que as necessidades de punição que o caso requer "só ficarão plenamente satisfeitas" com a aplicação de uma pena de prisão entre os 11 e os 12 anos.

O TRP decidiu manter a condenação por homicídio simples, mas entendeu que a pena de oito anos de prisão "se mostra ajustada e perfeitamente adequada às necessidades de prevenção geral e especial, sem exceder a culpa".

Os juízes desembargadores dizem que não se pode concluir que o arguido agiu com a intenção deliberada de matar, realçando que a agressão ocorreu na sequência de uma "competição amorosa" entre os dois jovens, envolvendo uma troca de mensagens e provocações mútuas nas redes sociais.

O TRP negou ainda provimento ao recurso interposto pelo arguido, que pedia uma pena inferior a cinco anos de prisão e não privativa da liberdade.

Segundo a acusação, o crime ocorreu a 27 de Agosto de 2016, pelas 22:00, na via pública em Baguim do Monte, no concelho de Gondomar. O arguido terá esperado que a vítima saísse de casa com a namorada e agrediu-o com um mosquetão e as chaves, fugindo em seguida do local.

A vítima foi transportada para o Hospital São João, no Porto, onde veio a morrer dois dias depois, na sequência dos ferimentos provocados pela agressão.

O arguido, que estava acusado de um crime de homicídio qualificado, foi condenado por um crime de homicídio simples, em Novembro de 2017, no Tribunal São João Novo, no Porto, beneficiando de uma atenuação especial da pena, dado ter 16 anos à data dos factos.

Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar uma indemnização de 30 mil euros à mãe da vítima por danos não patrimoniais.

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