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Recurso do CDS ao Tribunal Constitucional pede nova recontagem

02 de abril de 2015 às 12:06
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Os centristas querem "um novo apuramento geral, através da recontagem de todos os votos entrados em todas as secções de voto"

O CDS/PP-Madeira interpôs esta quarta-feira no Tribunal Constitucional um recurso contencioso requerendo a anulação da deliberação tomada na segunda reunião da assembleia de apuramento geral dos votos das eleições de domingo na Madeira e pedindo um novo apuramento geral.

O mandatário da candidatura do CDS, Teófilo Cunha, requer ao Tribunal Constitucional que "anule a deliberação tomada pela assembleia de apuramento geral depois de afixado o edital às 20:15 horas do dia 31 de Março [e que retirava a maioria absoluta ao PSD], em segunda reunião que foi desconhecida dos recorrentes, que rectifica, sem ter havido reclamação ou recurso, a deliberação inicial de atribuição de mandatos".

O CDS realça que, ao ser afixado, por determinação do presidente da assembleia de apuramento geral, o edital de apuramento dos resultados e a atribuição de mandatos, "esse ato constitui o culminar das funções decisórias da assembleia de apuramento geral e, aí, se esgota o seu poder de intervenção no apuramento dos resultados eleitorais".

O partido lembra que a lei "só admite a alteração da acta e do edital respectivo, havendo reclamação para a própria assembleia de apuramento geral ou, então, pela via do recurso contencioso para o Tribunal Constitucional".

Por isso, o CDS pede a anulação da rectificação "efectuada no edital inicialmente afixado, não atribuindo nenhum valor ou efeito a essa rectificação", que voltou a atribuir a maioria absoluta ao PSD.

Pede ainda a validação de "todos os dezoito votos considerados nulos pela assembleia de apuramento geral como validamente expressos no CDS-PP porque foram erradamente qualificados como nulos".

Assim, o CDS-PP solicita ao Tribunal Constitucional que "mande proceder a um novo apuramento geral, através da recontagem de todos os votos entrados em todas as secções de voto, com excepção das que já foram recontadas pela assembleia geral de apuramento, anulando todos os actos de apuramento parcial ou geral realizados respeitantes a este ato eleitoral".

O Tribunal Constitucional, contactado pela Lusa, confirmou esta sexta-feira a entrada de apenas quatro recursos relativos às eleições regionais de domingo na Madeira: PSD, CDU, MAS e Plataforma dos Cidadãos.

Apesar da lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira fixar que "o recurso deve ser interposto no prazo de 24 horas a contar da afixação do edital" dos resultados, a versão anotada do diploma, disponível no site da Comissão Nacional de Eleições, alerta que o TC tem repetidamente afirmado que, ainda que os recursos possam ser interpostos "via telecópia ou correio electrónico, o respectivo requerimento não pode deixar de dar entrada até ao 'termo do horário normal' da secretaria, 'isto é, até às dezasseis horas' do dia seguinte à afixação do edital", pelo que os recursos que entraram depois desse horário poderão não ser admitidos.

De acordo com os prazos previstos na lei, uma decisão final sobre os vários recursos não deverá acontecer antes da próxima segunda-feira, já que o TC terá agora de notificar os partidos concorrentes até à tarde de quinta-feira e decidir definitivamente o recurso nas 48 horas posteriores (sendo sábado, 'atira' o final do prazo para o dia útil seguinte).

A assembleia geral de apuramento de votos das eleições legislativas regionais antecipadas de domingo reuniu-se na terça-feira nas instalações do representante da República onde, depois de fiscalizados os votos, atribuiu mais um deputado à CDU, anunciando, assim, em edital, a retirada da maioria absoluta ao PSD.

Pouco tempo depois, a mesma assembleia retirava o deputado da CDU e conferia, de novo, a maioria absoluta ao PSD devido a um "erro informático" porque o sistema não tinha contado os votos registados na ilha do Porto Santo.

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