Os arguidos, todos residentes na região de Braga, vão ser julgados no Tribunal Provincial de Oviedo, que tem sede em Gijon, onde no verão de 2021 estavam de férias quando conheceram duas raparigas que os acusaram de violação.
Quatro portugueses acusados de violarem duas raparigas em Gijon, Espanha, em julho de 2021, começam a ser julgados na quarta-feira, com o Ministério Público espanhol a pedir penas de prisão de até 10 anos para todos.
Quatro portugueses enfrentam julgamento em Espanha por alegada violação de raparigas em GijonDR
Os quatro portugueses, todos residentes na região de Braga, vão ser julgados em Espanha, no Tribunal Provincial de Oviedo, que tem sede em Gijon, a cidade das Astúrias, no norte do país, onde no verão de 2021 estavam de férias quando conheceram duas raparigas que os acusaram de violação.
Segundo a acusação e as alegações do Ministério Público espanhol, a que a Lusa teve acesso, as raparigas conheceram dois dos portugueses num bar e concordaram ter relações sexuais com um deles no alojamento onde estavam hospedados, mas acabaram por ser violadas, nesse local, pelos quatro homens que vão ser agora julgados.
As raparigas apresentaram queixa na polícia e foram atendidas num hospital depois de terem deixado o alojamento onde alegam ter sido vítimas de violação e os quatro portugueses foram detidos horas mais tarde.
Dois deles ficaram em prisão preventiva até 10 de setembro de 2021, quando foram libertados sob fiança, tendo os quatro aguardado o desenrolar do caso e o julgamento em Portugal, sem poderem sair da Península Ibérica, segundo fonte da defesa.
Um deles está acusado de dois crimes de abuso sexual e o Ministério Público pede que lhe sejam aplicados 10 anos de prisão.
Os outros três estão acusados de um crime de abuso sexual cada (um deles na forma de cumplicidade) e o Ministério Público pede que lhes sejam aplicadas penas de prisão que vão desde um ano e três meses até cinco anos.
As duas raparigas constituíram-se também como "acusação particular" no processo e pedem penas prisão para todos, de entre um ano e seis meses e 22 anos.
Tanto o Ministério Público como a acusação particular pedem ainda que as duas raparigas sejam indemnizadas por danos físicos e morais pelos acusados, que tinham todos menos de 30 anos no verão de 2021.
Quanto à defesa, pede a absolvição dos quatro portugueses, argumentando que as relações sexuais foram todas consentidas.
O julgamento arranca na quarta-feira e tem, para já, sessões marcadas para esse dia e para quinta-feira.
Espanha alterou em 2022 o Código Penal nos artigos relativos às violações e abusos sexuais, numa mudança que ficou conhecida como "lei do só sim é sim".
A nova legislação colocou a não existência de consentimento como aquilo que define uma agressão sexual - e já não se houve violência ou intimidação ou se a vítima resistiu.
A legislação acabou também com a diferença entre abuso e agressão sexual que até então existia em Espanha, passando a existir apenas o delito da agressão sexual, definido como "todas aquelas condutas que atentem contra a liberdade sexual da outra pessoa".
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