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PS/Estremoz lamenta crítica aos magistrados de autarca que perdeu o mandato

03 de janeiro de 2019 às 13:44
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O PS de Estremoz lamentou as críticas feitas aos magistrados pelo presidente do município, após ter conhecimento da perda de mandato.

O PS de Estremoz (Évora) lamentou as críticas aos magistrados feitas pelo presidente do município, após ter conhecimento da perda de mandato, por o Tribunal Constitucional (TC) ter negado provimento a um recurso do autarca.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a concelhia de Estremoz do PS lamenta o "reiterado tom vil a acusativo" com que Luís Mourinha se refere aos magistrados que lidaram com este processo.

O presidente da Câmara Municipal de Estremoz, eleito pelo Movimento Independente por Estremoz (MiETZ), assumiu recentemente que perdeu o mandato, por o Tribunal Constitucional ter indeferido o recurso que apresentou da sentença judicial em que foi condenado pelo crime de prevaricação.

Em conferência de imprensa, o autarca, entre outros argumentos, afirmou que "não concorda em absoluto com a decisão", considerando que "em Portugal há dois tipos de cidadãos: os que estão à frente dos municípios têm uma norma e os outros têm outra".

A condenação, que inclui a pena acessória de perda de mandato, está relacionada com uma queixa-crime apresentada em 2010 contra o autarca, devido ao alegado corte de um subsídio à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE), no concelho de Estremoz, distrito de Évora.

No comunicado hoje divulgado, o PS/Estremoz "lamenta e repudia as graves e cobardes insinuações" que Luís Mourinha proferiu sobre atuais e anteriores eleitos socialistas locais, "numa tentativa desesperada de confundir a população e denegrir essas mesmas pessoas".

"A decisão de Luís Mourinha e do seu MiETZ, de promoverem a ascensão do atual vice-presidente da câmara, Francisco Ramos, a presidente, ao invés de avançarem com a convocação de eleições antecipadas, merece o nosso total repúdio e protesto", acrescenta o comunicado.

Luís Mourinha e o MiETZ, acrescenta o documento, " tinham a consciência de que, ganhando as eleições, o seu mandato nunca seria concluído e que serviria de 'rampa de lançamento' para o atual vice-presidente".

"Apesar de a legislação permitir que Francisco Ramos venha a substituir Luís Mourinha como presidente de câmara, a ética e o respeito pela democracia e pelos estremocenses impõem que sejam os próprios estremocenses, através do voto, a decidir quem pretendem que lidere o seu município", refere o comunicado.

Contactado hoje pela Lusa, o presidente do município de Estremoz remeteu para mais tarde uma reação do MiETZ ao comunicado dos socialistas locais.

O TC, por acórdão do dia 12 de dezembro de 2018, negou provimento ao recurso apresentado por Luís Mourinha, no processo em que a LACE é assistente.

Segundo a Liga, que apresentou em 2010 a queixa-crime contra o presidente da câmara, o TC manteve a condenação de Luís Mourinha na "pena suspensa de dois anos e oito meses de prisão, pagamento do valor de 1.882,50 euros, acrescido dos juros legais relativo aos subsídios não pagos à LACE em 2010, indemnização por danos não patrimoniais de 1.500,00 euros e pena acessória de perda de mandato".

O Tribunal da Relação de Évora tinha considerado improcedente um primeiro recurso do autarca, confirmando a sentença decretada pelo Tribunal de Estremoz, em 20 de junho de 2016, à exceção de uma indemnização por danos não patrimoniais, que foi reduzida de 4.500 para 1.500 euros.

O presidente do município, em abril de 2017, voltou a recorrer para a Relação de Évora, da sentença judicial em que foi condenado, e, em junho desse ano, o tribunal superior voltou a considerar improcedente o segundo recurso do autarca.

Luís Mourinha recorreu então para o Tribunal Constitucional, ficando suspensos, devido aos recursos, os efeitos decorrentes da decisão do Tribunal de Estremoz.

Antes, no início do processo, o autarca tinha sido absolvido pela Instância Judicial de Estremoz.

No entanto, em sede de recurso interposto pela LACE para a Relação de Évora, foi ordenado o reenvio do processo para o Tribunal de Estremoz, tendo sido no seguimento desta nova apreciação judicial que surgiu a condenação.

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