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PS mantém posições sobre lei do financiamento dos partidos

Ana Catarina Mendes manifesta "alguma estranheza" com o que considera ser o empolamento sobre as alterações por parte de algumas forças partidárias.

O PS afirma que mantém todas as suas posições em relação à substância do diploma sobre financiamento dos partidos e diz que voltaria a defender as mesmas propostas.

Em declarações ao programaParlamentodaRTP, que será emitido este sábado, a secretária-geral adjunta do Partido Socialista afirma que "voltaria a propor todas as alterações que o PS propôs a acolher todas as aclarações que o Tribunal Constitucional propôs" à Assembleia da República.

"[O PS] Mantém todas as suas posições em relação à substância do diploma", declarou Ana Catarina Mendes, segundo um excerto das declarações que fez ao programa Parlamento e que estão disponíveis no site daRTP.

A secretária-geral adjunta manifestou ainda "alguma estranheza" com o que considera ser o empolamento sobre as alterações à lei do financiamento dos partidos por parte de algumas forças partidárias e também por parte da comunicação social.

O Presidente da República vetou as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, "com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".

O veto presidencial obriga os deputados a uma de duas opções: ou alteram o diploma, aprovado em Dezembro por PSD, PS, BE, PCP e PEV e votos contra de CDS-PP e PAN, para ultrapassarem as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

O diploma altera quatro leis relacionadas com a fiscalização e financiamento dos partidos políticos, prevendo que passa a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Além desta e outras alterações de processo de fiscalização, o diploma muda outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.

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