Sábado – Pense por si

Paulo Lona
Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
23 de setembro de 2025 às 07:43

Concurso de Magistrados e a Importância do Respeito aos Princípios Fundamentais

A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.

O Supremo Tribunal Administrativo, por acórdão recente, determinou a anulação de uma deliberação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) de 2021, produzida no âmbito do movimento ordinário do Ministério Público e que procedia à nomeação de Magistrados Coordenadores de Comarca no Ministério Público. Esta decisão obrigou o CSMP a repor a situação jurídica anterior, tendo por base múltiplas ilegalidades identificadas no processo de seleção dos candidatos. 

Ficou estabelecido que o artigo 162.º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Público fixa um prazo invariável de seis anos, prorrogável apenas excecionalmente até aos nove anos, para o desempenho das funções de coordenador, sem atender à comarca de exercício. O Tribunal verificou que sucessivas nomeações em diferentes comarcas violam esta regra temporal, comprometendo a renovação dos quadros e contrariando o objetivo do legislador. 

Foi igualmente salientado que a ausência de critérios rigorosos, objetivos e estruturados para avaliação das candidaturas e para a condução das entrevistas afetou negativamente a lisura do procedimento, suprimindo condições essenciais de transparência, imparcialidade e fiscalização. Impõe-se, por conseguinte, a adoção de parâmetros claros e devidamente alicerçados, promovendo igualdade de acesso e justiça entre todos os candidatos.  

Em suma, a condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.

Esta ação foi proposta por magistrados patrocinados pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, subsistindo ainda outros processos judiciais com objetivos idênticos. 

O CSMP infringiu princípios como a boa administração e a devida fundamentação dos atos administrativos, sendo, assim, forçado a tomar todas as medidas legais adequadas para regularizar as situações afetadas, incluindo, se necessário, a abertura de novo concurso devidamente fundamentado e a reposição dos magistrados na condição anterior ao ato anulado, conforme previsto no artigo 178.º, n.º 2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 

A relevância desta decisão evidencia-se, sobretudo, no alerta dirigido ao CSMP para a imperiosa necessidade de rigor na definição e na aplicação dos métodos de seleção, bem como na fundamentação das decisões adotadas. Contudo, passados mais de quatro anos, muitas situações tornaram-se irreversíveis, em virtude do decurso do tempo e das alterações ocorridas na vida profissional dos magistrados envolvidos, hoje quase todos desinteressados em ocupar tais cargos. Embora os prejuízos tenham sido reconhecidos, dificilmente poderão ser plenamente reparados. O tempo decorrido e a mudança das condições dos magistrados tornam praticamente impossível restabelecer integralmente a situação inicial, sendo os danos, na maioria dos casos, irreparáveis. 

Deste episódio ressalta, de forma inequívoca, a exigência de um respeito estrito pelos princípios da legalidade e da imparcialidade na condução dos procedimentos de nomeação no Ministério Público. Espera-se, por isso, que o CSMP interiorize e aplique estes ensinamentos em todos os concursos futuros, ao invés do que sucedeu também no movimento/concurso de magistrados do Ministério Público realizado no presente ano, que motivou intenso protesto da classe, a divulgação de uma carta aberta, a convocação de uma greve e a interposição de um procedimento cautelar ainda pendente. 

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