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Professor de Direito de Coimbra contra decisão de Ivo Rosa sobre corrupção prescrita

Leonor Riso
Leonor Riso 14 de abril de 2021 às 19:10

Nuno Brandão, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, defende que o prazo de prescrição do crime de corrupção só conta a partir da entrega do suborno ao corrompido.

O prazo de prescrição de um crime de corrupção deve ser calculado a partir de quando é entregue a vantagem (o suborno) ao agente público pelo seu corruptor (a chamada consumação material) e não quando é feita a promessa a ou a solicitação desse agente (consumação formal). A opinião é de Nuno Brandão, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, num artigo a publicar num livro da Universidade Católica Portuguesa sobre corrupção em Portugal. 

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