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Presidenciais: como votar antecipadamente ou em mobilidade

Diogo Barreto
Diogo Barreto 06 de janeiro de 2026 às 07:00
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Voto no estrangeiro, voto em mobilidade e para quem está internado ou preso. Saiba como pode votar antes do dia 18 de janeiro.

As eleições presidenciais estão marcadas para 18 de janeiro, mas o voto antecipado em mobilidade realiza-se uma semana antes, no dia 11 de janeiro, permitindo que os eleitores escolham qualquer município do país para exercer o seu direito de voto. Mas quem está impossibilitado de ir às urnas dia 18 (por estar preso ou hospitalizado) também se pode inscrever para votar antecipadamente.

Lusa

Voto antecipado em mobilidade

Os eleitores recenseados em Portugal podem votar antecipadamente em mobilidade, ou seja, escolhendo o local onde vai votar (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

Para poder votar em mobilidade deve escolher o município em que quer votar e , entre 4 e 8 de janeiro, comunicando-o à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna.

No dia 11 de janeiro (uma semana antes da data das eleições), o eleitor deve apresentar-se na mesa de voto escolhida com o documento de identificação civil e indicar a freguesia onde está recenseado.

Caso não consiga votar no dia 11, pode votar no dia 18 de janeiro na assembleia ou secção de voto onde está recenseado.

Como podem votar os eleitores internados ou presos

Quem está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia das eleições, por estar hospitalizado ou preso, pode pedir para votar antecipadamente no site ou por carta enviada à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).

Os documentos podem ser e a inscrição deve ser feita de 8 a 29 de dezembro.

Será necessário anexar um documento que comprove o impedimento.

A votação decorrerá entre 5 e 8 de janeiro, sendo-lhe atribuído um dia e horário específico para votar. A votação será feita na presença do presidente da Câmara Municipal ou de um seu representante, que se deslocará ao estabelecimento hospitalar ou prisional.

Para os eleitores no estrangeiro

Quem está no estrangeiro pode votar antecipadamente apenas em algumas situações, como trabalho no estrangeiro, representação oficial de seleção nacional em eventos desportivos, doentes em tratamento no estrangeiro ou enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério da Educação.

Nestes casos, a votação decorre entre os dias 6 e 8 de janeiro, devendo os eleitores dirigirem-se às representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

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