A data limite para a entrega do IRS está fixada no dia 30 de junho não avançando para o dia útil seguinte quando o prazo coincide com um dia de feriado ou fim de semana, como acontece com algumas obrigações declarativas de outros impostos.
O prazo para os contribuintes entregarem a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2023 termina este domingo, sendo que para quem tem IRS automático e ainda não o 'validou', este é considerado entregue a partir desta data.
Vítor Mota/Medialivre
Os dados estatísticos do Portal das Finanças mostram que, até ao final desta semana, tinham sido submetidas quase seis milhões de declarações (5.974.980) entre 3.728.483 de pessoas que no ano passado tiverem apenas rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 2.246.497 de contribuintes com outras categorias de rendimentos.
A data limite para a entrega do IRS está fixada no dia 30 de junho não avançando para o dia útil seguinte quando o prazo coincide com um dia de feriado ou fim de semana, como acontece com algumas obrigações declarativas de outros impostos.
Esta data é relevante para quem não está abrangido pelo IRS automático, situação em que o contribuinte tem de preencher e submeter a sua declaração através do Portal nas Finanças.
Já quem beneficia do IRS automático ficará com a situação regularizada mesmo que não vá ao portal validar a declaração porque esta é considerada entregue no último dia do prazo.
De acordo com a legislação em vigor, a AT tem até 31 de julho para proceder à liquidação das declarações entregues -- embora a maior parte já esteja liquidada -- tendo o reembolso de ser feito até 31 de agosto.
Para quem tem imposto a pagar (porque as retenções na fonte que efetuou em 2022 não foram suficientes ou porque tem rendimentos não sujeitos a retenção), o prazo limite para efetuar este pagamento é também 31 de agosto.
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