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Polícia do Porto condenado a pena suspensa por perdoar multas a troco de dinheiro

25 de outubro de 2018 às 15:01
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O polícia foi ainda condenado a pagar ao Estado 390 euros, o correspondente à vantagem patrimonial indevida que conseguiu.

O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou esta quinta-feira a dois anos e meio de prisão, pena suspensa, um agente da Divisão de Trânsito de PSP daquela cidade por perdoar multas a condutores a troco de dinheiro.  O tribunal deu como provado que o polícia cometeu os cinco crimes de corrupção passiva, quatro consumados e um tentado, de que estava acusado.

Por cada crime de corrupção passiva consumada foi condenado a um ano e dois meses de prisão e pelo crime de corrupção passiva tentada foi condenado a seis meses de cadeia. O cúmulo jurídico foi fixado nos dois anos e meio de prisão, pena suspensa por igual período. O polícia foi ainda condenado a pagar ao Estado 390 euros, o correspondente à vantagem patrimonial indevida que conseguiu.

O próprio agente da PSP tinha confessado, em audiência para produção de prova, que perdoou multas a condutores a troco verbas entre 120 e 150 euros e disse-se arrependido. Não tem antecedentes criminais. O advogado do agente da PSP disse que ainda não decidiu se recorre do veredicto judicial.

Dois condutores, co-arguidos no processo por corrupção ativa, foram condenados a 16 meses de prisão cada, sendo estas penas igualmente suspensas.

Os factos ocorreram entre Setembro de 2016 e Fevereiro de 2017 e, segundo o processo, o polícia pedia a condutores que apanhava em infracção que se encontrassem com ele numa rotunda da cidade para "pagamento da multa".

Acabava por perdoar as infracções rodoviárias cometidas desde que o subornassem.

O arguido "aproveitou-se das suas funções públicas de agente da PSP e fê-lo de forma pensada e em manifesto desprezo dos seus deveres funcionais", assinalou p Ministério Público na acusação do processo.

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