A medida já foi aprovada em reunião do executivo camarário, com os votos favoráveis da coligação PSD/CDS-PP/IL, do PS e do Chega.
A Plataforma Lisboa -- As Nossas Vozes, que integra associações de moradores de freguesias lisboetas, considerou esta quinta-feira insuficiente a proibição da venda de bebidas alcoólicas para o exterior após as 23:00, defendendo a proibição do consumo no espaço público.
Lisboa debate proibição de álcool na via pública após aprovação camaráriaCMTV
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou na quarta-feira a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior em toda a cidade, a partir das 23:00 de domingo a quinta-feira, para combater o ruído e salvaguardar o direito ao descanso.
A proposta foi aprovada em reunião privada do executivo camarário, com os votos favoráveis da coligação PSD/CDS-PP/IL, do PS e do Chega, abstenção de PCP e Livre, e voto contra do BE.
Em declarações à agência Lusa, Magda Costa, da Associação de Moradores Aqui Mora Gente, que integra a Plataforma Lisboa -- As Nossas Vozes, disse que a medida, que já estava prevista no regulamento de horário desde 2016, é bem-vinda, mas insuficiente e de difícil eficácia.
"É bem-vinda, mas manifestamente insuficiente neste momento, não só pela dimensão do problema como pela impossibilidade de fiscalizar esta medida, porque as pessoas claramente podem continuar a consumir no espaço púbico, o que leva à aglomeração de pessoas, venda ilegal de bebidas alcoólicas e outros produtos", disse.
No entendimento de Magda Costa, a concentração de pessoas, o barulho gerado, a insegurança, o vandalismo, o lixo produzido continuará.
"Quer as associações de moradores quer as de comerciantes concordam que o que deve ser feito é limitar o consumo. Todos irão beneficiar. A Plataforma vai continuar a batalhar pela limitação ao consumo porque sabemos que essa medida terá consequências benéficas para a cidade", disse.
A proposta subscrita pelo vereador da Economia, Diogo Moura (CDS-PP), incorporou sugestões do Chega, como a inclusão das lojas de conveniência na aplicação da regra.
A medida aplicar-se-á aos estabelecimentos comerciais previstos nos grupos I, II, III, IV, V e VI do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa, tais como restaurantes, cafés, casas de chá, pastelarias, bares, discotecas, casas de fado, salas de espetáculos, teatros, cinemas, casinos, hotelaria, postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência.
Uma das exceções à proibição é "o consumo no interior dos estabelecimentos e/ou nos lugares sentados das respetivas esplanadas, desde que devidamente licenciadas para o efeito e no estrito cumprimento do horário de funcionamento do estabelecimento", bem como as vendas na modalidade de entrega ao domicílio, segundo a proposta, que também exceciona o período das Festas de Lisboa, que decorrem anualmente durante o mês de junho.
A proposta enquadra-se na revisão do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa, aprovada em 2016, sob presidência de Fernando Medina (PS), que dividiu a cidade em duas zonas, uma com limite de horários e outra sem, esta última na frente ribeirinha, entre o Passeio das Tágides e a Docapesca.
O regulamento incluiu como regras de funcionamento específicas que "a câmara municipal pode estabelecer um regime de horário específico para venda de alimentos ou bebidas para consumo no exterior dos estabelecimentos, para a totalidade ou para zonas específicas da cidade", o que agora determinou a liderança PSD/CDS-PP/IL.
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