Este foi o nono diploma do estado de emergência a ser votado. Tem efeitos de quinta-feira até 30 de janeiro.
O parlamento aprovou esta quarta-feira a renovação do estado de emergência em Portugal. O nono diploma do estado de emergência do Presidente da República tem efeitos de quinta-feira até 30 de janeiro.
PS, PSD, CDS, PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues votaram a favor, o BE absteve-se e o PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e Joacine Katar Moreira votaram contra.
Face às anteriores votações do estado de emergência, realizadas em novembro, dezembro e no início deste mês, CDS-PP e PAN passaram da abstenção para o voto a favor, ao lado de PS e PSD.
Este diploma modifica o estado de emergência atualmente em vigor, com novas normas que se aplicam nos últimos dois dias desse anterior decreto, que termina às 23h59 de sexta-feira, e renova-o por mais quinze dias, desde as 00h00 de sábado, 16 de janeiro, até às 23h59 de 30 deste mês.
Entre as novidades incluídas no projeto de decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, estão a possibilidade de medidas de controlo de preços e de limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio e restrições à circulação internacional, com a imposição de testes de diagnóstico do novo coronavírus ou de confinamento compulsivo para a entrada no país.
Salvaguarda-se neste novo diploma a livre deslocação dos cidadãos para o exercício do voto nas eleições presidenciais e estabelece-se que os idosos residentes em lares devem ser considerados em confinamento obrigatório, para aí poderem votar.
O Presidente da República ressalva ainda que esta declaração não afeta as liberdades de expressão e de informação nem a atividade de partidos ou candidatos a cargos políticos eletivos.
De acordo com a Constituição, cabe ao Presidente da República decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
Este decreto abrange o período de campanha oficial iniciado no domingo e que termina em 22 de janeiro para as eleições presidenciais de dia 24, nas quais o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, se recandidata ao cargo, tendo como adversários Ana Gomes, Marisa Matias, João Ferreira, André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Vitorino Silva.
Na segunda-feira, após a 14.ª sessão epidemiológica sobre a situação da covid-19 em Portugal, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou haver um grande consenso para que as medidas de confinamento geral a decretar tenham um horizonte de um mês, referindo que Portugal regista uma dinâmica de "fortíssimo crescimento" de casos de infeção com o novo coronavírus.
O decreto do estado de emergência que está atualmente em vigor tem efeitos até às 23h59 de sexta-feira, 15 de janeiro, abrangendo um período de apenas oito dias.
Foi aprovado na Assembleia da República em 6 de janeiro com votos a favor de PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, abstenções de BE, CDS-PP, PAN e votos contra de PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Todos os anteriores decretos do estado de emergência tiveram quinze dias de duração, o máximo que este quadro legal pode vigorar, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Em Portugal já morreram mais de oito mil doentes com covid-19 - nas últimas 24 horas registaram-se 155 mortes, o maior número diário - e foram contabilizados até agora mais de 496 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Parlamento aprova renovação do estado de emergência
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