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Parlamento aprova descida do IRS do 2.º ao 5.º escalões

O desagravamento contou com os votos a favor das bancadas do PSD, CDS-PP, Chega, IL e Livre.

O parlamento aprovou esta quinta-feira, na especialidade, a redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões de IRS no próximo ano, sem alterações em relação à iniciativa original da proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).

Parlamento aprova descida do IRS do 2.º ao 5.º escalões em 2026
Parlamento aprova descida do IRS do 2.º ao 5.º escalões em 2026

O desagravamento contou com os votos a favor das bancadas do PSD, CDS-PP, Chega, IL e Livre, com o voto contra do PCP e com a abstenção do PS e BE.

A taxa do 1.º escalão não sofre alterações, mantendo-se nos atuais 12,5%. A taxa do 2.º degrau passa dos atuais 16% para 15,7%, a do 3.º baixa de 21,5% para 21,2%, no 4.º degrau há um desagravamento da taxa de 24,4% para 24,1% e, por último, a taxa da 5.ª fatia de rendimento passa de 31,4% para 31,1%.

Como previsto desde a última alteração à tabela do IRS decidida pelo parlamento em julho, as taxas dos 6.º, 7.º e 8.º e 9.º escalões permanecerão iguais, em 34,9%, 43,1%, 44,6%, 48%.

Embora não haja uma redução das taxas dos últimos patamares, os contribuintes nestas bandas de rendimento também beneficiam do desagravamento, porque o IRS é calculado de forma progressiva, isto é, o rendimento de um contribuinte é dividido de acordo com o figurino dos escalões e a cada um aplica-se a respetiva taxa. Com isso, o alívio nos patamares inferiores também se repercute no rendimento tributado desses contribuintes, diminuindo o IRS a pagar.

Além da redução das taxas, a nova tabela agora aprovada na especialidade traz uma atualização dos valores que definem cada um dos escalões do IRS em 3,51%.

Também foi aprovada uma outra norma que atualiza o valor do mínimo de existência, a regra fiscal que garante que tem rendimentos mais baixos, até ao valor do salário mínimo, fica totalmente isento de imposto.

Com a aprovação, fica garantido que não pagarão IRS os rendimentos anuais até 12.880 euros ou, no caso superior, até ao montante que resulta da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o correspondente a 1,5 vezes o IAS a 14 meses.

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