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Padrasto e mãe julgados por abuso sexual de menor no Tribunal de Aveiro

18 de março de 2019 às 15:51
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O homem é acusado de ter praticado 1.450 crimes sexuais contra a enteada menor, com a cumplicidade da mãe da menina, que também é arguida no caso.

O Tribunal deAveirocomeçou esta segunda-feira a julgar à porta fechada um homem acusado de ter praticado 1.450 crimes sexuais contra a enteada menor, com a cumplicidade da mãe da menina, que também é arguida no caso.

Por se tratar de um crime contra a autodeterminação sexual, o coletivo de juízes determinou a exclusão de publicidade da audiência.

Na primeira sessão, o Tribunal vai ouvir os arguidos e as declarações para memória futura prestadas pela menor, durante a fase de inquérito.

Segundo a acusação doMinistério Público(MP), a que a Lusa teve acesso, o padrasto começou a abusar da menina quando esta tinha 11 anos, aproveitando-se do fácil acesso à menor por residirem na mesma habitação e da proximidade emocional decorrente do facto de ser companheiro da mãe.

O homem, de 47 anos, está acusado de 949 crimes de coação sexual, 483 crimes de violação, 14 crimes deabuso sexualde crianças e quatro crimes de pornografia de menores.

Já a companheira, de 33 anos, responde por dois crimes de violação, a título de cumplicidade.

O processo envolve ainda um terceiro arguido, amigo da mãe da menor, que é igualmente suspeito de ter abusado da menina, estando acusado de 45 crimes de coação sexual.

O MP requereu que fosse aplicada aos três arguidos a pena acessória de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais.

O processo iniciou-se com uma denuncia da irmã do padrasto sobre alegados abusos praticados por um amigo da mãe, contados àquela pela ofendida.

Os crimes terão começado em 2014 e perduraram até janeiro de 2018.

De acordo com a acusação, os abusos ocorriam diariamente quando a menor regressava da escola e à noite quando os restantes familiares dormiam.

O arguido terá agredido e ameaçado a menor quando esta recusava as suas investidas, tendo-a ainda obrigado a assistir a filmes pornográficos.

O MP diz ainda que a mãe da menina tinha perfeito conhecimento que o companheiro pelo menos em duas ocasiões manteve contactos de natureza sexual com a ofendida estando ciente que a menor o fazia por receio dele e nada fez para evitar tais contactos.

O padrasto nega qualquer violência, ameaça ou coação sobre a menor, admitindo ter tido relações com a ofendida, por sua iniciativa, apenas a partir de setembro ou outubro de 2017.

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