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O estranho acórdão do Constitucional que ajudou José Sócrates

Carlos Rodrigues Lima
Carlos Rodrigues Lima 11 de abril de 2021 às 10:04

Segundo o Tribunal Constitucional, o prazo de prescrição do crime de corrupção começa a contar quando há uma promessa e não com a entrega de dinheiro. O Supremo Tribunal de Justiça diz que tal leitura abre a porta à impunidade.

Foi em fevereiro de 2019 que o Tribunal Constitucional (TC) decidiu que o prazo de prescrição no crime de corrupção se inicia a partir do momento da promessa de uma vantagem e não com o pagamento. O acórdão 90/2019 foi o grande argumento utilizado pelo juiz Ivo Rosa para declarar como prescritos os três crimes de corrupção passiva imputados a José Sócrates. Porém, uma leitura atenta da decisão do TC mostra que a mesma foi tudo menos pacífica, com a juíza Fátima Mata-Mouros (que votou vencida) a declarar que o acórdão constituía uma "inflexão" e um "desvio" na posição até então assumida pelo Constitucional.

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