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Maria Luís Albuquerque a uma falta de perder mandato de deputada

Das 1.517 faltas ao todo dos deputados, apenas há 16 faltas injustificadas

Nos últimos meses, nenhum dos 230 deputados atingiu as quatro faltas injustificadas, com que perderia o mandato, mas Maria Luís Albuquerque (PSD) atingiu as três faltas, segundo dados dos serviços da Assembleia da República.

Das 1.517 faltas, apenas há 16 faltas injustificadas e Maria Luís Albuquerque foi a única a atingir as três ausências injustificadas.

Entre os deputados com duas faltas injustificadas contam-se Maria Antónia Almeida Santos (PS), Miguel Morgado (PSD), Filipe Anacoreta Correia, João Almeida e Teresa Caeiro (CDS-PP).

Com uma falta injustificada estão os deputados António Leitão Amaro (PSD), José Manuel Pureza (BE) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Desde 1975, ano em que foi eleito o primeiro parlamento após a Revolução dos Cravos, a Assembleia Constituinte, nenhum deputado perdeu o mandato por faltas.

Segundo a alínea b) do artigo 3.º do Regimento da Assembleia da República, há perda de mandato "quando o deputado não tome assento na assembleia até à quarta reunião ou deixe de comparecer a quatro reuniões do plenário por cada sessão legislativa, salvo motivo justificado".

E os motivos justificados estão descritos no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto do Deputado.

"Considera-se motivo justificado a doença, o casamento, a maternidade e a paternidade, o luto, a força maior, a missão ou o trabalho parlamentar e o trabalho político ou do partido a que o deputado pertence, bem como a participação em actividades parlamentares".

O n.º 4 do mesmo artigo estipula que, "em casos excepcionais, as dificuldades de transporte podem ser consideradas como justificação de faltas".

O artigo 23.º do estatuto determina que seja descontado 1/20 do vencimento mensal do deputado por cada falta, nas três primeiras, e 1/10 nas seguintes.

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