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Marcelo promulga programa para dar rapidamente casa em caso de incêndios ou intempéries

Além do apoio financeiro para suportar as despesas com o alojamento imediato de quem precisa, o programa prevê também a reabilitação ou reconstrução das habitações danificadas por catástrofes.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que institui um programa para garantir o alojamento imediato de quem fica sem habitação devido a acontecimentos imprevisíveis, tais como incêndios ou intempéries.

O decreto-lei que cria o "Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente" foi aprovado em Conselho de Ministros em 15 de Março e visa, segundo disse na altura a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, "dar uma resposta mais célere" a quem fica sem habitação de forma temporária ou definitiva.

Além do apoio financeiro para suportar as despesas com o alojamento imediato de quem precisa, o programa prevê também a reabilitação ou reconstrução das habitações danificadas por catástrofes e, em caso de necessidade, garante as despesas de arrendamento de uma habitação por um prazo máximo de cinco anos.

O programa não se destina a quem tem falta de habitação, mas sim às vítimas de fenómenos naturais extremos ou outros eventos de natureza extraordinária, explicou a ministra, dando como exemplo as famílias da zona do Algarve que naquele mês ficaram desalojadas devido ao mau tempo ou os casos daqueles que, no ano passado, foram vítimas dos incêndios que assolaram o centro do país.

De acordo com a página da Internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o diploma do Governo que permite que todas as empresas afectadas pelos incêndios de Outubro de 2017 beneficiem de um financiamento de 85% do prejuízo, equiparando assim a situação à dos fogos que ocorreram em Junho do mesmo ano. O diploma foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 5 de Abril.

Até agora, para os incêndios de Outubro, as empresas afectadas beneficiavam de um apoio de 85% caso a totalidade do prejuízo atingisse os 235 mil euros. Empresas com prejuízos superiores a 235 mil euros eram financiadas a 70%.

"Considerando as necessidades entretanto identificadas, e com o objectivo de reforçar a capacidade das empresas, julgou-se necessário introduzir alguns ajustamentos, nomeadamente elevando a taxa de apoio aplicável aos danos sofridos por pequenas e médias empresas", justificou na altura o Governo.

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