Além da multa, o arguido terá de pagar uma indemnização de 2.000 euros ao dono de um terreno para onde o incêndio se propagou.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a condenação de um madeireiro ao pagamento de 1.120 euros de multa por ter ateado um incêndio florestal por negligência, no concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro.
O acórdão do TRP, consultado hoje pela Lusa, julgou totalmente improcedente o recurso interposto pelo arguido, confirmando a decisão recorrida.
O incêndio ocorreu a 07 de março de 2015, na freguesia de Ossela, onde o arguido possui um terreno florestal.
O tribunal deu como provado que o homem ateou fogo a vários montes de sobrantes que tinha feito, após ter procedido à limpeza de mato no seu terreno.
"Em virtude de a respetiva vegetação circundante se encontrar seca, e nesse dia estar sol, e com baixa percentagem de humidade, as chamas alastraram-se pela área circundante, destruindo cerca de 500 metros quadrados de eucaliptos, mato rasteiro e sobrantes limpos", lê-se no acórdão.
O tribunal concluiu que o arguido "omitiu os cuidados indispensáveis à não propagação das chamas, pois não procedeu à completa limpeza da zona circundante, nem se fez munir de meios de extinção de emergência".
O madeireiro negou a prática dos factos, admitido apenas que fez uma queima de sobrantes uma semana antes do incêndio, mas esta tese não convenceu o tribunal que o condenou como autor material de um crime de incêndio florestal por negligência, na pena de 140 dias de multa à taxa diária de oito euros.
Além da multa, o arguido terá de pagar uma indemnização de 2.000 euros ao dono de um terreno para onde o incêndio se propagou.
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