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Juíza mantém prisão preventiva a Rui Pinto

O pirata informático foi acusado pelo Ministério Público de 147 crimes de acesso ilegítimo, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão.

Rui Pinto, criador do Football Leaks, vai ser julgado pelo crime de tentativa de extorsão. É o que se sabe para já, da leitura da decisão instrutória. A juíza também decidiu que Rui Pinto se vai manter em prisão preventiva. 

Pinto será julgado por 93 crimes, entre eles seis crimes de acesso ilegítimo e 68 de acesso indevido, a par de outros crimes de violação de correspondência e sabotagem informática. A juíza deixou cair 54 crimes, entre eles de violação de correspondência, por não existido queixa. 

A juíza também decidiu que Pinto não é um denunciante. "Um denunciante tem boa fé e entende que o interesse público está a acima do seu próprio interesse pessoal", afirmou Cláudia Pina. 

A magistrada afirmou ainda que o hacker Rui Pinto será julgado pelo crime de extorsão, bem como Aníbal Pinto. Os crimes contra a PLMJ - Sociedade de Advogados, Procuradia Geral da República (PGR) e Federação Portuguesa de Futebol também irão a julgamento. "O arguido acedeu a inúmeros dados pessoais dos ofendidos. Praticou 68 crimes de acesso indevido", disse.

O pirata informático foi acusado pelo Ministério Público de 147 crimes de acesso ilegítimo, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão.

No entanto, a juíza de instrução criminal Cláudia Pina procedeu a uma alteração da qualificação jurídica dos crimes. Comunicou que 68 dos crimes de acesso ilegítimo pelos quais Rui Pinto está acusado devem ser convertidos em crimes de acesso indevido, justificando a decisão pelo facto de o arguido ter acedido a caixas de correio dos lesados e não a sistemas informáticos.

A abertura da instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.

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