O Tribunal da Relação do Porto condenou a um ano de prisão efectiva um homem, de 31 anos, apanhado dez vezes a conduzir sem carta, entre 2004 e 2015
O arguido, residente em Oliveira de Azeméis, tinha sido condenado pelo tribunal local a uma pena de 12 meses de prisão, a cumprir em 72 fins-de-semana, após a última vez que foi apanhado a conduzir sem carta, no dia 11 de Junho de 2015.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público (MP) recorreu para a Relação do Porto que decidiu que a pena de prisão aplicada deve ser cumprida efectivamente, atendendo ao facto de o arguido ser reincidente.
No acórdão, o tribunal lembra que o arguido já contava com dez condenações anteriores, nove das quais pelo crime de condução de veículo sem habilitação legal e uma por um crime de condução em estado de embriaguez.
Em três desses processos foi condenado com multas e nos restantes foi condenado em penas de prisão - quatro vezes suspensa na sua execução, duas vezes substituída por trabalho a favor da comunidade e uma substituída por prisão por dias livres, a cumprir em 72 fins-de-semana.
"A prevenção geral não fica satisfeita quando alguém é condenado 10 (dez!!!) vezes (incluindo, portanto, a destes autos) por crime condução sem habilitação legal, sempre em penas não privativas de liberdade ou em penas de substituição", lê-se no acórdão.
Os juízes desembargadores dizem ainda que o arguido revela "uma personalidade anti-jurídica espelhada nas condenações penais que já sofreu" e "não consegue ser fiel ao direito sem ajuda das instâncias formais de controlo e reacção que estão a jusante dos tribunais".
Por tudo isto, o Tribunal conclui que "apenas a prisão contínua propicia ao condenado as necessárias condições de ressocialização".
O crime de condução sem carta é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Homem apanhado a conduzir sem carta dez vezes condenado a um ano de prisão
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