NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Novidades com vantagens exclusivas: descontos e ofertas em produtos e serviços; divulgação de conteúdos exclusivos e comunicação de novas funcionalidades. (Enviada mensalmente)
O Ministério da Educação sublinhou que a duração da pausa de Natal no calendário escolar terá os mesmos 11 dias úteis que em 2018/2019, que se traduzem num total de 19 dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
OMinistério da Educaçãoesclareceu esta terça-feira que as férias de Natal do próximo ano letivo terão os mesmos 11 dias de 2018/2019, depois de o calendário escolar para 2019/2020, hoje publicado, ter revelado uma interrupção de quase três semanas.
Em comunicado, o Ministério da Educação sublinhou que a duração da pausa de Natal no calendário escolar terá os mesmos 11 dias úteis que em 2018/2019, que se traduzem num total de 19 dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
"17 de dezembro é o último de dia de aulas do 1.º período, retomando o 2.º período no dia 06 de janeiro. Tendo em conta que o dia 01 de janeiro de 2020 é uma quarta-feira, evita-se o reinício das aulas a uma sexta-feira, tal como sucedeu no último ano letivo em que 01 de janeiro foi uma quarta-feira. Em comparação com o calendário escolar de 2018/2019, haverá os mesmos 11 dias de férias no período do natal", refere a nota da tutela.
O calendário escolar para o próximo ano letivo determina o início das aulas entre os dias 10 e 13 de setembro e o final entre 04 e 19 de junho.
Segundo o documento hoje publicado em Diário da República, que define o funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, o primeiro período de aulas começa entre 10 e 13 de setembro e termina a 17 de dezembro.
O segundo período arranca a 06 de janeiro de 2020 e termina a 27 de março e o terceiro período começa a 14 de abril e termina a 04 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a 09 de junho para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e a 19 de junho nos casos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
O despacho define as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o início e termo, bem como os períodos de interrupção, sem prejuízo de os estabelecimentos de ensino "beneficiarem da prerrogativa de conceber e desenvolver planos de inovação, adotando nesse contexto regras próprias relativas à organização do ano escolar", refere o documento.
Tal como em anos anteriores, o despacho hoje publicado consagra também o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.
No caso das provas de aferição, o documento contempla, pela primeira vez, "a avaliação da componente de produção e interação orais na prova de aferição de língua estrangeira do 5.º ano (Inglês)", que, em 2020, passa também a abranger a prova de Português Língua Não Materna (PLNM), no ensino secundário, a par das línguas estrangeiras.
Reintroduz-se também a oferta do exame final nacional de Espanhol (847), referente à disciplina de Espanhol (continuação).
O texto do despacho sublinha ainda que é garantida uma 1.ª fase de exames nacionais mais alargada (de 15 de junho a 07 de julho), "visando responder aos alunos que, ao abrigo do previsto no artigo 16.º do mesmo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, adotaram um percurso formativo próprio, através da permuta e da substituição de disciplinas".
Governo sublinha que pausa de Natal do próximo ano letivo terá 11 dias
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Chamar a este projeto de “corredor da paz” enquanto se inscreve o nome de Trump é uma jogada de comunicação que consolida a sua imagem como mediador global da paz.
Cuidarmos de nós não é um luxo ou um capricho. Nem é um assunto que serve apenas para uma próxima publicação numa rede social. É um compromisso com a própria saúde, com a qualidade das nossas relações e com o nosso papel na comunidade.
Imaginemos que Zelensky, entre a espada e a parede, aceitava ceder os territórios a troco de uma ilusão de segurança. Alguém acredita que a Rússia, depois de recompor o seu exército, ficaria saciada com a parcela da Ucrânia que lhe foi servida de bandeja?