Numa nota de imprensa, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social explica que publicou a portaria que regulamenta o novo regime de execução do acolhimento familiar para "incentivar a adesão de mais famílias a esta medida de promoção e proteção dos direitos de crianças e jovens em perigo".
Com a alteração das regras, as famílias de acolhimento passam a receber um novo apoio pecuniário de 526,6 euros por criança ou jovem acolhido, sendo o valor majorado em 15% quando se trata de crianças até seis anos ou com deficiência ou doença crónica.
As famílias de acolhimento já existentes passam a receber "o diferencial relativamente ao novo apoio previsto no novo regime do acolhimento familiar" e "deixam de ter de passar recibos por este apoio, como até agora acontecia", esclarece a nota.
Além do novo apoio, as famílias podem aceder a prestações de parentalidade e podem requerer os apoios de saúde, de educação e sociais a que a criança ou o jovem tenha direito.
O novo regime do acolhimento familiar foi criado também com o objetivo de promover e incentivar esta modalidade de promoção e proteção de crianças e jovens.
A portaria estabelece as regras de candidatura, seleção, avaliação e decisão do processo de acolhimento de crianças e jovens em risco, enquadra a formação de que as famílias beneficiam e detalha as atribuições das instituições de enquadramento.
O Instituto da Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa são entidades gestoras do acolhimento familiar.
Neste âmbito, a Santa Casa lançou este ano, pelo segundo ano consecutivo, a campanha "LX Acolhe", para incentivar o acolhimento familiar de crianças e jovens, com o lema "acolher uma criança é devolver-lhe a infância".
Desde o lançamento da campanha deste ano, em novembro, foram já recebidas 544 manifestações de interesse, tendo 135 famílias participado já em sessões informativas.
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