Exercício físico, passeio de animais ou qualquer exceção ao dever de recolhimento tem de ser justificado às autoridades com comprovativo de morada.
O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, determinou às Forças de Segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.
As forças de segurança estão autorizadas a cobrar na hora multas pela violação das regras de confinamento, avança uma nota da Administração Interna.
As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência - através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para estes efeitos.
As "deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e passeios higiénicos", também têm de ser devidamente justificadas.
Admitidos são os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação - sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar.
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