Atualmente, as regras em vigor preveem a distribuição de apoios à tempestade em 90 municípios nas zonas mais afetadas pela Kristin e outras vagas de mau tempo.
O Governo aprovou nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que alarga a todo o país a aplicação dos apoios aos estragos provocados pelas várias tempestades que afetaram Portugal entre janeiro e fevereiro.
Leitão Amaro, ministro da PresidênciaFilipe Amorim / Lusa - EPA
"Se têm o mesmo tipo de danos ligados ao mesmo tipo de eventos, merecem o mesmo tipo de apoios. A lógica é essa. Não há novo apoio. [A medida] É apenas de extensão territorial. São o mesmo tipo de apoios. É um procedimento adicional para adicionar território", anunciou Leitão Amaro, ministro da Presidência, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
"É alargar o âmbito territorial do que já estava previsto", concluiu.
A grande diferença está na forma como será feita a validação dos apoios. As obras e intervenções de particulares ficam sujeitas a um parecer e a um reconhecimento dos municípios ou das respetivas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de que os danos foram provocados pelas tempestades que afetaram Portugal. No caso dos municípios, só uma validação das respetivas CCDR permitirá aceder aos apoios.
"É um decreto-lei em que ninguém fica para trás, independentemente do local onde se vive e se opera, se dano e destruição resultou do comboio das tempestades", acrescentou Leitão Amaro.
Atualmente, as regras em vigor preveem a distribuição de apoios à tempestade em 90 municípios nas zonas mais afetadas pela Kristin e outras vagas de mau tempo. O novo decreto-lei permite que outras regiões do país, pontualmente afetadas pelo comboio de tempestades, também possa aceder aos apoios.
"Há outras situações pontuais, que podendo não ocupar grande parte ou a maioria de um certo município, merecem um apoio e um acesso ao regime de apoio", concluiu Leitão Amaro.
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