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O Tribunal Judicial de Ponta Delgada marcou a leitura da sentença do antigo pintor de construção civil acusado dos crimes de violação, abuso sexual e recurso à prostituição de menores. para 13 de janeiro.
O Tribunal Judicial de Ponta Delgada, nosAçores, marcou para 13 de janeiro a leitura da sentença de um antigo pintor de construção civil acusado dos crimes de violação, abuso sexual e recurso à prostituição de menores.
O homem, que era o principal arguido do caso "Farfalha", começou a ser julgado, à porta fechada, em outubro deste ano e negou todas as acusações na altura.
As alegações finais deste caso decorreram hoje à porta fechada, durante cerca de uma hora e meia.
A Lusa tentou obter informações junto da advogada do arguido, mas não foi possível obter declarações.
Fonte do tribunal adiantou, no entanto, que a leitura da sentença ficou marcada para 13 de janeiro, pelas 14:15 locais (mais uma hora em Lisboa)
O arguido, conhecido por "Farfalha", aposentado por invalidez, foi condenado em 2005 pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada pela prática de vários crimes de abuso sexual de crianças, de abuso sexual de adolescentes, de violação e de atos exibicionistas, na pena única de prisão de 14 anos, a qual cumpriu, tendo saído em liberdade condicional em 2013.
Já em abril deste ano, o Ministério Público deduziu acusação contra o antigo pintor de construção civil, imputando-lhe a prática de três crimes de violação de menores, um de coação sexual de menor, dois de recurso à prostituição de menores e um de tráfico de estupefacientes agravado, factos que remontam ao ano de 2017, altura em que os três ofendidos tinham menos de 18 anos de idade.
Além deste arguido, o processo de 2005 de abuso sexual de menores da Lagoa, ilha de São Miguel, envolveu ainda mais 17 homens que supostamente frequentavam uma garagem propriedade de "Farfalha", num processo que envolvia ainda cerca de duas dezenas de menores.
"Farfalha" conhece sentença por abuso de menores em janeiro
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.